O que é a portabilidade do vale refeição?

O que é a portabilidade do vale refeição?

Marcelo Mascaro – Advogado sócio de Mascaro e Nascimento Advogados

O vale refeição é um benefício não obrigatório por lei que a empresa pode oferecer a seus empregados mediante adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Para tanto, o empregador contrata uma empresa operadora do vale. Após, essa empresa contratada recebe créditos pagos pelo empregador e os transfere para uma conta de titularidade do trabalhador, que poderá usar seu saldo nos estabelecimentos comerciais conveniados com ela.

A portabilidade é a possibilidade de o trabalhador transferir o saldo que possui na empresa operadora contratada por seu empregador para outra de sua escolha. Assim, ele não precisa manter o vínculo com aquela contratada pela empresa em que trabalha, podendo escolher a operadora que mais lhe agrada.

Ela foi, primeiramente, criada em setembro de 2022 pela Lei nº 14.442, mas necessitava de regulamentação, que deveria ser feita até primeiro de maio de 2023. Posteriormente esse prazo foi prorrogado para primeiro de maio de 2024 e recentemente o Decreto do governo federal nº 11.678, de 30 de agosto de 2023, criou diversas regras para a portabilidade.

Com as novas regras ficou estabelecido que a portabilidade ocorre de forma gratuita por solicitação do trabalhador e é proibida qualquer cobrança pela execução do serviço. Basta o empregado informar à empresa que possui seus créditos, por impresso ou meio eletrônico, os dados da conta de pagamento para a qual os recursos serão transferidos.

Além disso, a portabilidade pode ser cancelada, a qualquer momento, por solicitação do trabalhador. Nesse caso, o cancelamento ocorrerá no mês seguinte à solicitação, se ela tiver sido realizada com antecedência mínima de cinco dias úteis da data dos créditos dos valores e no segundo mês após a solicitação, nas demais hipóteses.

Apesar das regras, porém, não há prazo certo para as empresas disponibilizarem a portabilidade e ainda devem ser editadas normas complementares para operacionalizá-la