O que acontece se o inventário não for aberto?

O que acontece se o inventário não for aberto?

Já se perguntou o que acontece se o inventário não for aberto? É sobre isso que falaremos neste texto, falaremos das consequências de não realizar o inventário.

A realização de um inventário é algo extremamente necessário, porque só assim é possível transmitir legalmente os bens deixados pela pessoa falecida para os herdeiros.

O inventário é obrigatório, então, se o inventário não for apresentado, os herdeiros estarão impedidos de transferir os bens, como por exemplo, vender ou alugar casa e apartamentos, e também não terão acesso ao dinheiro deixado em contas bancárias, poupança e aplicações.

Vale a pena lembrar que, mesmo que não haja bens para serem divididos entre os herdeiros, é obrigatório realizar um inventário, o qual é conhecido como “inventário negativo” e que mostra a falta de bens deixados pelo falecido.

Além disso, é importante lembrar que, se o inventário não estiver aberto dentro de um determinado período, independentemente de ser judicial ou feito em cartório, é gerada uma multa em função do não pagamento do imposto conhecido como ITCMD (taxa de imposto de transmissão por morte ou doação).

Já que tal imposto é estadual, o prazo deve ser consultado no seu estado.

Conforme ficará demonstrado no texto, não abrir o inventário, gera consequências, atualmente é muito fácil fazer o inventário, é possível realizar até online pelo sistema e-notariado, então, vale a pena esforçar um pouco e regularizar os bens.

Posso perder minha herança permanentemente se o inventário não for aberto?

Além de complicações como a impossibilidade de utilização dos bens e de ocorrência de multas em caso de perda do período de inventário, ainda há uma hipótese mais perturbadora, que é a perda desses bens permanentemente.

O procedimento para o herdeiro perder o direito a bens é longo e passa por vários estágios. A preocupação deve ser de atenção, de modo a não deixar de fazer o inventário durante esse período.

A possibilidade de perda de bens ocorre quando o inventário é exigido por um credor em vez de ser exigido por um dos herdeiros.

Este procedimento é judicial e, neste caso, os bens e dívidas do falecido serão apurados e especificados.

Após o pagamento das respectivas dívidas dos credores, o juiz declarará a chamada herança jacente. A partir deste período, os bens estarão sob custódia de um curador até que alguns herdeiros apareçam na intenção de reivindicar seu papel.

O prazo para a manifestação dos herdeiros é um ano após a publicação da decisão judicial que declarou tal herança.

Após este prazo, se não houver manifestação de nenhum dos herdeiros, a herança vacante será declarada. Então, apenas poderá ser exigido o direito de herança por meio de um processo distinto.

O prazo para os ativos serem perdidos para o benefício do município em que são encontrados ou a União é de 5 anos, contados a partir da data da morte.

Após este período, não há como reivindicar a herança, pois já participará do patrimônio líquido do município.

No entanto, por esta razão, é necessário que o processo de herança seja jacente tanto vacante tenham sido realizados corretamente.

Por todas as razões mencionadas acima, é importante lembrar a importância do cumprimento não apenas das regras de divisão da herança por meio do inventário, mas também dos prazos, para que os bens continuem em poder da família e não corram o risco de ser perdidos em função da inércia dos interessados.

Agora que você já sabe o que acontece se o inventário não for aberto, conte nos comentários, o que achou do texto, os comentários são muito importantes.

E não deixe de compartilhar, talvez algum contato seu precise saber o que acontece se o inventário não for aberto.