Saiba como o conceito veio se atualizando com o passar do tempo.
Imagine que você está na sua casa, com uma roupa um tanto quanto “largada”, de cabelos despenteados e com o suor escorrendo no rosto após aquela faxina. De repente, você percebe que está sendo observado pelo vizinho.
Você fecha a cortina e as janelas para tentar se proteger dos olhares curiosos e começa a questionar se é realmente seguro estar ali. Toda essa cena reflete uma necessidade criada por nós, humanos, quando passamos a viver em sociedade – estamos falando da privacidade.
Isso porque esse conceito é um tanto quanto recente na história da Humanidade, tendo sido desenvolvido principalmente ao longo dos últimos anos. Hoje vamos entender melhor sobre o que é privacidade, como ela ganhou caráter de direito e seus benefícios na realidade atual.
Origem do termo
Antes de falar da história da privacidade, é interessante entender melhor a sua origem. Privacidade se origina do latim privatus, que significa algo como “pertencente a si mesmo”, “colocado à parte daquilo que é coletivo”.
Na Antiguidade, a privacidade estava diretamente relacionada com a noção de ser excluído de algo. Um exemplo claro é a escravização de seres humanos, na qual pessoas são colocadas em uma relação de total subserviência às outras.
Com o passar do tempo, o conceito de privacidade foi ficando mais próximo do que conhecemos como intimidade. O privado passa a ser algo de caráter pessoal, se opondo, portanto, à ideia de público.
O “gérmen” da privacidade
A partir dos anos de 1500 há uma mudança significativa na estrutura das casas. Estas passam a ter paredes fazendo a separação entre os diferentes cômodos existentes. Velhos hábitos, porém, não mudam da noite para o dia.
A privacidade dentro de casa era mínima, até porque as pessoas, geralmente, dormiam todas em uma única cama – algo impensável nos dias atuais. A substituição por camas individuais só viria 200 anos depois, em 1700.
Privacidade a partir do escândalo
As novas tecnologias tiveram um papel interessante na construção do conceito de privacidade. Esse processo é iniciado com a popularização dos livros, a partir de 1750, mas ganha fôlego com a exploração das imagens fotográficas em jornais e revistas, no final do século XIX.
Foi um escândalo envolvendo a exposição de retratos da filha de um grande advogado que fez com que a temática sobre privacidade fosse desenvolvida da perspectiva do Direito. O advogado em questão era o norte-americano Samuel Warren. Aliado a Louis Brandeis, eles escrevem o artigo “Right to Privacy”.
O artigo Direito à Privacidade, em tradução ao português, defendia o “direito de estar só ou de ser deixado em paz” e, de tão bem feito, viria a se tornar lei na Constituição norte-americana, em 1928. Àquela altura, além da máquina fotográfica, o telefone também se tornaria uma tecnologia com implicações à privacidade.
Estabelecimento de leis sobre privacidade
“Ninguém será sujeito a interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”. É o que diz o artigo 12 da Constituição Universal de Direitos Humanos, em 1948.
É exatamente nesse período pós-guerra que o conceito de privacidade passa a ganhar status de direito a ser regido por leis, especialmente na Europa, sendo, gradativamente, estendido à grande parte do mundo. Vale dizer que, até hoje, existem países que sequer tocam nesse assunto, como a Indonésia.
Com a expansão da internet e das redes cibernéticas, a preocupação volta-se para a circulação de dados e informações pessoais. A promulgação da Lei Carolina Dieckmann aqui no Brasil em 2011, por exemplo, é consequência direta do vazamento de fotos íntimas da atriz, sem a sua autorização, no ambiente virtual.
Escândalos semelhantes e com impactos ainda maiores são o caso Snowden – ex-funcionário da agência de inteligência americana (CIA) que revelou um esquema de espionagem –, em 2013, e o da Cambridge Analytics – vazamento de dados de usuários do Facebook para uso em propaganda política –, em 2018.
Nesse sentido, a privacidade no mundo virtual começa a ser devidamente regulamentada. Na Europa, se estabelece o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) na Europa, em 2016, dando aos usuários o controle referente à divulgação de seus próprios dados.
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) é inspirada na GDPR, sendo sancionada em 2018 e passando a vigorar em território nacional a partir de agosto de 2020.