Todo candidato a uma vaga de emprego considera os benefícios antes de realmente se candidatar e aceitar a vaga, isso porque eles são muito importantes.
Os benefícios oferecidos pela empresa podem ser vale alimentação, vale transporte e outros.
O plano de saúde também é um benefício, mas ele é uma obrigação da empresa? Entenda mais sobre esse assunto no artigo a seguir!
Imagem: Pixabay
A empresa deve conceder o plano de saúde?
Muitas pessoas não sabem, mas custear o plano de saúde empresarial não é uma obrigação da empresa. Por isso é considerado um benefício, uma ‘vantagem’ que se recebe quando se consegue um certo emprego.
Apesar de não ser obrigatório, muitas empresas dão esse tipo de benefício aos seus funcionários.
Veja como funciona o salário segundo a lei da própria CLT:
Art 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Este parágrafo contém tudo o que é referente ao seu salário em dinheiro e o que você deve receber.
E ainda segundo a CLT Decreto Lei n°5452 de 01 de Maio de 1943, artigo 458, parágrafo 5: a empresa não tem obrigação de pagar o plano de saúde e odontológico para os seus colaboradores.
Eles não integram o salário ‘in natura’ previsto no artigo 458.
É importante ressaltar que depois que o plano de saúde ou seguro de vida for concedido para apenas um funcionário, ele deve ser concedido a todos para que não fira a isonomia.
E os outros benefícios?
Porém, existem outros benefícios que, segundo a CLT, se consideram obrigatórios para as empresas prestarem aos seus colaboradores.
Um deles é o vale transporte, que não pode exceder uma redução de 6% do salário do seu funcionário; assim como férias remuneradas de 30 dias corridos e o décimo terceiro salário que é pago em dezembro, correspondendo ao período que o funcionário trabalhou durante o ano.
Outro direito obrigatório é o do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser equivalente a 8% do valor da remuneração.
O adicional noturno é também uma remuneração obrigatória, é paga para colaboradores que trabalham no período de 22h e 5h.
Todos os outros benefícios apresentados aos funcionários além destes são escolhas da empresa.
Por que oferecer plano de saúde aos seus funcionários?
Não só o plano de saúde como outros benefícios básicos como, por exemplo, um seguro de vida, são formas de reter e atrair talentos.
Isso significa que se a sua oferta parecer atrativa o suficiente você pode chamar a atenção de mais e mais candidatos, inclusive os que se encaixam perfeitamente na cultura da sua empresa.
E oferecendo planos de saúde, seguros de vida e outros benefícios para os funcionários que você já possui é uma forma de reter os talentos que já trabalham com você.
Como contratar um plano de saúde?
O plano de saúde e seguro de vida empresarial geralmente são feitos por cotação de “cabeças”, ou seja, quantos funcionários você tem em sua empresa.
E ao procurar o ideal para os seus colaboradores, pense em coberturas que irão ser benéficas para eles e suas famílias, não só no valor.
Faça cotações com mais de uma empresa e veja as opções disponíveis para você no mercado. Depois disso basta que você analise o perfil de todas as empresas e as melhores opções.
Lembre-se que a contratação do seguro de vida ou plano de saúde deve ser feita para todos os funcionários de uma empresa sem exceção.
Agora que você sabe sobre esses pontos de benefícios que devem ou não ser ofertados pela empresa durante o seu trabalho ou na contratação, pode dar início a sua busca de seguros que façam a diferença ao seu colaborador.
Lembre-se que quanto mais humanizada uma empresa for hoje em dia, melhor é para atrair e reter os seus funcionários, felizes e produtivos na sua empresa.
Por Jeniffer Elaina