MP da Securitização define regras para emissão de Letra de Risco de Seguro

MP da Securitização define regras para emissão de Letra de Risco de Seguro

Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.103, conhecida como MP da Securitização, que, além dos temas relacionados à securitização, trata da emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por meio da Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE). A MP visa o desenvolvimento do setor, especialmente em grandes riscos, sendo uma alternativa ao resseguro, além do desenvolvimento do próprio mercado de capitais.

A LRS é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro, vinculado a riscos de seguro e resseguro. Inspirada no mercado internacional, a legislação possibilita a securitização dos riscos, na medida em que a seguradora poderá ceder riscos para a SSPE, emitindo a LRS como valor mobiliário. Os investidores também recebem prêmios e juros, através dos investimentos na LRS. Para a sócia na área de Seguros e Resseguros de TozziniFreire Advogados Bárbara Bassani, “o retorno financeiro dependerá da materialização dos sinistros, ou seja, depende do acontecimento dos sinistros”. Justamente, por isso, sustenta a advogada, o instrumento tende a ser usado em seguros cujo apetite é menor no mercado tradicional de resseguros, como seguros relacionados a catástrofes, embora possamos vislumbrar sua utilização também em infraestrutura e agronegócios com produtos paramétricos, por exemplo.

Os direitos dos investidores titulares das LRS estão, em todos os momentos, subordinados às obrigações decorrentes do contrato de cessão de riscos à SSPE. Ricardo Stuber, sócio na área de mercado de capitais do mesmo escritório, complementa: “As novas regras devem garantir que a transferência de risco seja efetiva em todas as circunstâncias e que a extensão dessa transferência esteja claramente definida e seja incontroversa”.


Entre as mudanças realizadas pela MP estão as novas regras para a emissão de certificados de recebíveis e a flexibilização da atual exigência de prestação exclusiva, por instituição financeira, do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários. As regras já estão em vigor, mas ainda dependem de regulamentação por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Martha Becker Connections
Daniel Rodrigues
daniel@marthabecker.com.br
Fone/Whats: (51) 99979-0261