Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.103, conhecida como MP da Securitização, que, além dos temas relacionados à securitização, trata da emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por meio da Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE). A MP visa o desenvolvimento do setor, especialmente em grandes riscos, sendo uma alternativa ao resseguro, além do desenvolvimento do próprio mercado de capitais.
A LRS é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro, vinculado a riscos de seguro e resseguro. Inspirada no mercado internacional, a legislação possibilita a securitização dos riscos, na medida em que a seguradora poderá ceder riscos para a SSPE, emitindo a LRS como valor mobiliário. Os investidores também recebem prêmios e juros, através dos investimentos na LRS. Para a sócia na área de Seguros e Resseguros de TozziniFreire Advogados Bárbara Bassani, “o retorno financeiro dependerá da materialização dos sinistros, ou seja, depende do acontecimento dos sinistros”. Justamente, por isso, sustenta a advogada, o instrumento tende a ser usado em seguros cujo apetite é menor no mercado tradicional de resseguros, como seguros relacionados a catástrofes, embora possamos vislumbrar sua utilização também em infraestrutura e agronegócios com produtos paramétricos, por exemplo.
Os direitos dos investidores titulares das LRS estão, em todos os momentos, subordinados às obrigações decorrentes do contrato de cessão de riscos à SSPE. Ricardo Stuber, sócio na área de mercado de capitais do mesmo escritório, complementa: “As novas regras devem garantir que a transferência de risco seja efetiva em todas as circunstâncias e que a extensão dessa transferência esteja claramente definida e seja incontroversa”.
Entre as mudanças realizadas pela MP estão as novas regras para a emissão de certificados de recebíveis e a flexibilização da atual exigência de prestação exclusiva, por instituição financeira, do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários. As regras já estão em vigor, mas ainda dependem de regulamentação por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
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Daniel Rodrigues
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