Campinas (SP) – Em 2002, a Receita Federal foi surpreendida com um rombo na coleta de tributos e impostos, equivalente a R$ 1 bilhão no período. Devido a essa fraude, em fevereiro de 2003, foi criada a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Ela surgiu como uma forma de conferência da Receita para controlar melhor as declarações de Imposto de Renda (IR).
A DIMOB é utilizada pela Receita Federal como uma forma de melhorar o controle das declarações de Imposto de Renda. Nela são contidas as informações referentes à comercialização ou locação de imóveis ocorridas no ano anterior. Em 2021, o prazo para a entrega é até o último dia útil de fevereiro.
Pelo caráter de ser uma declaração com cunho de fiscalização, caso seja entregue fora do prazo acima, ou não seja entregue, a punição é multa, das quais os valores são de acordo com a Instrução Normativa 1115 da Receita Federal.
Deve declarar a DIMOB, segundo a instrução normativa, toda pessoa jurídica e equiparada que: comercializem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; intermediem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; realizem sublocação de imóveis; se constituem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
No entanto, mesmo que a obrigatoriedade exista desde 2003, muitas imobiliárias ainda erram ou, principalmente, perdem o prazo. “Se você gerou, no último período, algum faturamento relacionado a imóveis, desde a comercialização direta a uma intermediação, tem a obrigação de entregar a declaração, sempre se atentando às orientações oferecidas na normativa”, explica o gerente de produtos da Superlógica, Luís Paulo Pereira.
Isso inclui empresas como incorporadoras, construtoras, imobiliárias e, em alguns casos, até corretores. Nesse último caso, só devem fazer a DIMOB corretores autônomos que tenham CNPJ, ou seja, podem ser considerados como pessoa jurídica.
Porém, não é só o prazo que pode trazer consequências e prejuízos. Qualquer tipo de confusão ou incoerência encontrados na DIMOB alertam a Receita Federal, que convida o contribuinte a sanar possíveis dúvidas. Se as informações estiverem erradas, não baterem com aquelas declaradas nos Impostos de Renda (IR) ou incompletas, a imobiliária pode sofrer multas severas.
“É muito importante se atentar para cadastrar todas as informações e dados corretamente. A atenção deve ser redobrada se o controle for feito manualmente, por meio de planilhas e documentos físicos”, afirma Luís Paulo.
Aliás, é válido lembrar, que a omissão ou a prestação de informações falsas na DIMOB estará sujeita ao pagamento de multas, além de caracterizar crime contra a ordem tributária, prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Para tal, será aplicado penalidades mais severas.