Décio Sampaio, sócio e Head de Operação da Flex Interativa
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigência no Brasil em agosto de 2020, mas grande parte das empresas ainda não está adaptada para sua plena aplicação. A população também não está totalmente familiarizada com a existência ou abrangência da legislação. Com o uso intenso das redes sociais e a promessa de uma conexão ainda maior com o mundo virtual – graças à proximidade da chegada da tecnologia 5G e a novas entradas para o metaverso – o país ainda tem um longo caminho a percorrer na proteção de dados dos cidadãos, principalmente diante do posto que ocupa como quinta nação com os maiores índices de ataques cibernéticos, segundo relda SonicWall.
Se no começo do Século 21 os ataques apagavam dados dos usuários, as ameaças agora se dedicam a roubar as informações para uso indevido. Em agosto deste ano a T-Mobile, gigante das telecomunicações dos EUA, admitiu que sofreu um ataque cibernético e que os dados de cerca de 40 milhões de indivíduos haviam sido expostos e roubados. Para os criminosos dados pessoais são moedas de ouro para qualquer um que queira obter altos índices de engajamento em suas empreitadas digitais a partir de informações obtidas de formas ilegais.
E é justamente por meio dessas informações que grandes empresas estruturam suas estratégias de marketing direcionadas. Buscadores, sites e aplicativos podem coletar dados de seus usuários e compartilhar com diferentes empresas. De posse das informações pessoais dos consumidores, as empresas podem construir campanhas segmentadas, programar anúncios e atingir de forma mais eficiente os públicos que entendem como estratégicos para suas operações.
Dados demográficos, como idade, renda, escolaridade, gênero, raça, entre outros recortes, também podem servir como base para listas de mala direta para ofertas de vários tipos. As informações armazenadas nesses bancos de dados, via de regra, são fornecidas voluntariamente pelos usuários. Sites, aplicativos e redes sociais comumente exibem seus termos de uso ao serem acessados. A LGPD determina que as empresas que recolhem e armazenam dados pessoais de seus clientes e usuários são obrigadas a informar qual uso e tratamento serão aplicados a essas informações – por exemplo, se são compartilhados com terceiros e quais são as medidas de segurança que adotam para evitar ataques e vazamentos.
A legislação também garante que os cidadãos têm o direito de optar pela exclusão dos dados que entenderem que não devem ser armazenados pelas companhias. Mas a apresentação dos termos de uso em documentos longos e em terminologia jurídica dificultam o entendimento sobre a situação e quais possibilidades de proteção existem. Em geral, para utilizar os serviços oferecidos pelos sites e aplicativos, as pessoas concordam com os termos de uso sem sequer abrir os arquivos. Se hoje, que ainda há cisão marcada entre o real e o virtual, os vazamentos e usos indevidos de dados já são frequentes, o que podemos esperar da ampliação do acesso ao metaverso?
Entende-se o metaverso como uma porta por onde os usuários entram no universo virtual e, consequentemente, aumentam sua exposição. Quanto mais engajados os usuários, menor é a tendência para resguardar seus dados pessoais. Assim, os limites da privacidade dos indivíduos frente às empresas (e até aos governos) podem ser cada vez menos nítidos, dando grande poder de influência a terceiros.
Se considerarmos o metaverso proposto por Mark Zuckerberg, podemos imaginar que, para construir um avatar que represente nossa identidade ‘off line’, informações como altura, peso, tamanho de roupas e calçados passam a ser relevantes. A geolocalização também poderá ser acessada de forma mais simples. Quantas empresas podem se beneficiar com o uso dessas informações para elaborar ações de marketing?
É preciso considerar que, da mesma forma que os usuários expõem mais dados, aumentam também os riscos de ataques cibernéticos contra as empresas que os armazenam. Portanto, é preciso que as companhias trabalhem em estratégias cada vez mais arrojadas de proteção dos dados fornecidos pelos usuários. Ao ter nas mãos informações pessoais de milhares de indivíduos, elas assumem a enorme responsabilidade de dar a esses dados o melhor tratamento possível. E, para garantir esse cuidado e evitar a comercialização de informações pessoais é preciso, também, conscientização e atuação de órgãos fiscalizadores.
O ideal é que os usuários pesquisem e saibam mais sobre a LGPD, quais suas garantias e limitações. A partir do conhecimento da lei, os indivíduos podem cobrar que as empresas que detém os dados cuidem deles da forma como se comprometeram a fazer nos termos de uso. E, civicamente, a sociedade tem o dever de exigir de seus legisladores que a regulamentação nacional se mantenha atualizada, acompanhando as novidades tecnológicas e as novas demandas por informação que podem surgir.
A LGPD foi um grande avanço para a proteção dos direitos individuais. Mas, num mundo cada vez mais conectado, essa legislação deverá ser constantemente revista e atualizada para que mantenha sua eficácia e relevância. Cabe à sociedade se organizar e demandar por regulamentações que a protejam. O primeiro passo foi dado, agora o Brasil precisa seguir na caminhada para manter os dados de seus cidadãos cada vez mais protegidos, combater os ataques cibernéticos e acompanhar os avanços tecnológicos.
Sobre o autor
Décio Sampaio é sócio e head de operação da Flex Interativa, principal autoridade do Brasil em comunicação de experiência por meio do uso de realidade aumentada e metaverso. pioneira no segmento, a empresa se diferencia pelo fato de produzir experiências de comunicação memoráveis e inovadoras dentro de um universo virtual imersivo e interativo. ao oferecer soluções que revolucionam a forma como as marcas se comunicam com diferentes públicos, a Flex pode auxiliá-las a se diferenciarem em um segmento cada vez mais competitivo.