Foi em 4 de fevereiro de 2019 que passou a vigorar a lei Federal 13.777, denominada Lei da Multipropriedade, do qual altera as regras importantes do Código Civil e da lei de Registros Públicos. É por meio desta lei que ainda é bem recente que se implantou em território nacional a modalidade Multipropriedade Imobiliária no Direito Civil Brasileiro que, em linhas gerais, trata da possibilidade de vários proprietários possuírem, conjuntamente, um mesmo bem imóvel, utilizando-o total e exclusivamente numa parcela de tempo determinada.
“Esta é certamente uma alternativa que tem despertado bons olhos aqui no Brasil. Trata-se de um regime de condomínio do qual cada um dos proprietários é responsável em ser o titular pela fração de tempo de um imóvel. Ou seja, este tipo de co-propriedade permite o compartilhamento de um imóvel pelo tempo proporcional ao investimento que cada proprietário fez”, pontua,
CEO da LMA Incorporadora, Vinícius Deleo Amato
De uma forma mais exemplificada, a multipropriedade ocorre com frequência (mas não se limitando) nos imóveis destinados ao lazer, ou seja, em imóveis de praia, como é o caso do recém-empreendimento da LMA Incorporada, o Jardim Palmeiras II. Localizado na orla de Itaguá, em Ubatuba, cidade do litoral Norte de São Paulo, o imóvel é um condomínio que conta com apartamentos de 52 a 117m² com 2 ou 3 dormitórios, suíte, espaço gourmet e que são entregues de forma mobiliada, equipada e com ar condicionado. Já na área externa, possui estrutura para playground com espaço kids, área de lazer com piscina, jardins e vista panorâmica e privilegiada na orla do Itaguá, uma das praias mais requisitadas da cidade.
Vinícius ainda ressalta que uma das principais vantagens deste negócio é que ao compartilhar o tempo de uso com outros proprietários, o custo de investimento será consideravelmente menor se comparado com a aquisição de um imóvel em sua totalidade, de modo que o multiproprietário poderá adquirir um imóvel considerado de alto padrão por um preço extremamente acessível.
A lei da Multipropriedade traz em seu bojo os limites mínimos de repartição de direitos e deveres dos multiproprietários, podendo o Instrumento de Instituição (Convenção) regular as demais situações de interesse dos envolvidos.
Vinícius Deleo Amato ainda pontua que a nova Lei faz promover e estimular excelentes oportunidades para os setores da economia, dentre eles o imobiliário, o hoteleiro, o turístico e certamente estabelecendo um forte potencial de expansão, amparados por uma regulamentação e segurança jurídica, aspectos importantes para os empresários e também para os contratantes interessados por um canto com conforto à beira-mar como é o nosso caso com o Jardim Palmeiras II.