Aprovado em 6 de Outubro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ instituiu o chamado Juízo 100% Digital que se trata de uma opção dos tribunais e das partes de optarem por um sistema onde tudo irá funcionar de forma digital: Processos (trâmite), audiências (por videoconferência), atendimento às partes, etc.
As partes (sim, as partes, pois o réu pode se opor ao formato e o mesmo será convertido no formato tradicional se alguma das partes não quiser) ao escolherem o sistema Juízo 100% Digital deverão ter, a princípio, maior celeridade nos seus processos e julgados, posto que qualquer entrave que poderia gerar por atos serem físicos estariam superados.
Na resolução não resta explícito se os julgados também serão por robôs, mas o entusiasmo do judiciário neste sentido é gigante.
Sou entusiasta da tecnologia desde os anos 80 e nela vejo a evolução e revolução do mundo e do direito em particular, entretanto, tenho ressalvas quando falamos de 100% Digital incluíndo decisões.
O processo precisa ser julgado nos exatos termos e limites por ele propostos, mesmo se tratando de matérias afetas apenas ao direito, por assim dizer, e sem esquecer que temos fatos da vida, da sociedade, do cotidiano que geraram este direito.
Ao catalogar um processo como sendo de tipo X ou Y e assim gerarmos padrões de decisão baseados em algoritmos, temo que estamos deixando de lado um elo importante da cadeia lógica da existência do próprio judiciário: Os elementos que originaram a demanda e o princípio desta análise de forma singular, baseado nos fatos para que se gere um direito dito pelo Estado em forma de sentença.
Numa análise direta:
Precisamos maximizar o uso da tecnologia, concordo;
Precisamos deixar as pessoas com tarefas pensantes e as máquinas com o repetitivo, concordo;
Precisamos estreitar cada vez robôs como auxiliares da justiça, concordo;
Todavia, PRECISAMOS lembrar dos princípios que nos levam ao judiciário e o papel dos atores desta novela digital:
Advogados como administradores da justiça e paz social, servidores como elo de garantir o acesso jurisdicional, juízes como decisores dos FATOS dentro dos processos, sejam eles físicos ou digitais.
Assim, concordo com o juízo 100% digital na forma proposta como sendo um possível, quiçá grande facilitador da justiça para o próximo ano (a resolução prevê 1 ano de testes para avaliação da eficácia).
Espero que neste período possamos encontrar uma resposta adequada para equação de pessoas, fatos, atividade jurisdicional, tecnologia, decisões e justiça, sendo esta última resultado balizador com pensar e análise crítica e não mecânica dos elementos apresentados pelas partes.
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