Imposto de Renda 2024: conheça as mudanças e evite erros na declaração

Imposto de Renda 2024: conheça as mudanças e evite erros na declaração

A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2024 pode ser feita até o dia 31 de maio. Conforme a Receita Federal, os contribuintes que não enviarem o documento dentro do prazo podem receber multa. As principais mudanças para este ano incluem a atualização da lista de obrigatoriedades, que apresenta novos limites de valores e novas regras devido ao reajuste parcial da tabela progressiva.

Em decorrência da Lei 14.663/2023, que alterou a tabela progressiva do IR em maio daquele ano, ampliando a faixa de isenção, o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559 para R$ 30.639 no ano. Outra alteração diz respeito ao limite de isenção da posse de direitos e bens, que foi de R$ 300 mil para R$ 800 mil. A faixa de rendimentos isentos e não tributáveis também subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil e a receita bruta da atividade rural foi de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50. 

Além disso, devido à Lei de Offshore, nº 14.754/2023, quem possuir investimentos em trust no exterior, desejar atualizar valor de mercado de bens fora do país, ou tiver optado por listar os bens de uma empresa como se fossem propriedade de uma pessoa física, deve enviar a declaração este ano.

As declarações referentes a investimentos em renda fixa, como Tesouro Direto, Certificado de Depósito Bancário (CDB), e fundos de investimento continuam sendo tributados conforme a tabela regressiva do IR e precisam ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. A tabela de imposto incide sobre o rendimento e varia entre 22,5% e 15%. 

De acordo com a Receita Federal, as alterações devem beneficiar 4 milhões de contribuintes, que não são mais obrigados a declarar o imposto neste ano. Para 2024, são esperadas cerca de 43 milhões de declarações, crescimento de 4% em relação a 2023, que contou com aproximadamente 41,1 milhões de declarações enviadas por contribuintes.

Para acessar o serviço da declaração pré-preenchida, passa a ser preciso ter uma conta no gov.br com os níveis de segurança Ouro ou Prata. Quem prefere declarar por meio do programa Meu Imposto de Renda, está liberado a baixar a plataforma desde o dia 15 de março, data que começou o período de declaração.

O download do programa pode ser feito em smartphones com sistemas Android e iOS, nas lojas de aplicativo de cada sistema. É possível também realizar o mesmo procedimento no computador a partir da página oficial da Receita Federal.

Declaração pré-preenchida e doações também passaram por alterações

Outras mudanças na declaração de 2024 incluem o modelo pré-preenchido que vai contar com informações sobre embarcações aéreas pela primeira vez. Segundo a Receita, as informações foram obtidas no Registro de Aeronaves Brasileiro, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Além disso, os formulários para criptoativos passam a contar com mais detalhes.

No que diz respeito às doações, houve o retorno de algumas modalidades e os limites para algumas categorias tiveram aumento. Além disso, houve alterações nas informações sobre dependentes financeiros no exterior e sobre o contribuinte não-residente que retornou ao Brasil em 2023.

As mudanças adicionais na declaração do imposto de renda incluíram ainda a identificação do tipo de criptoativo a ser declarado, a obrigatoriedade de fornecer o CPF de dependentes financeiros no exterior e dados sobre decisões judiciais ou escrituras públicas relacionadas a eles. Também será necessário informar a data de retorno ao país para contribuintes não-residentes que tenham voltado ao Brasil em 2023.

Conforme as informações divulgadas pela Receita, houve um aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, totalizando até 7% do imposto de renda devido. Além disso, a possibilidade de doar 6% do imposto devido a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem foi introduzida. Foram reintroduzidas ainda as doações de 1% do imposto devido ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

Multas, descontos e restituições

Conforme o Ministério da Fazenda, quem não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido, está sujeito a multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto sobre a renda. Aqueles que optarem pela declaração simplificada contam com desconto de 20% na renda tributável – mesmo valor do ano passado, limitado a R$ 16.754,34.

Caso o contribuinte não escolha o desconto-padrão, o valor da dedução por cada dependente continua sendo R$ 2.275,08. A mesma regra vale para a faixa anual das despesas com educação – como ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior –, fixado em R$ 3.561,50, e segue havendo isenção para maiores de 65 anos. As deduções continuam sem limite para as despesas médicas.

As restituições serão divididas em cinco lotes. O 1º lote começa em 31 de maio, o 2º em 28 de junho, o 3º em 31 de julho, o 4º em 30 de agosto e o 5º lote em 30 de setembro de 2024. Não houve mudanças nas prioridades para recebimento da restituição.