Segundo especialista da AD Corretora de Seguros, Circular 477 funciona como um manual de utilização do Seguro Garantia
Considerando ter passados cerca de três anos da entrada em vigor da Circular 477/2013 da Susep que trata do Seguro Garantia, o diretor da AD Corretora de Seguros, André Dabus, considera que a circular conseguiu deixar clara a aplicação do Seguro Garantia para relações e obrigações privadas e públicas. Segundo ele, essa é a principal inovação. “Foi o conceito de disciplinar, com forma responsável, as obrigações dos Segurados públicos e Segurados privados de forma separada”, diz ele.
Outro aspecto importante levantado por Dabus foi a forma com que está sendo tratado o texto da expectativa do sinistro, principalmente no Segurado público. “Hoje a circular 477 é um verdadeiro manual de como a utilização do Seguro Garantia deve ser feita para não ter efeitos inesperados”, afirma.
Para ele, o contrato de seguros deve ter cuidados. Não se pode simplesmente aceitar o instrumento como garantia de uma obrigação sem conhecer o procedimento que vai ser utilizado. Outro ponto positivo apontado por ele é que o Segurado público agora tem a chance de, conhecendo os mecanismos que deverão ser considerados para a execução da garantia, procurar se estruturar melhor para utilizar esse instrumento de forma adequada. “Nas próprias fianças bancárias ou qualquer outro compromisso de garantia existe um procedimento. A circular 477 passou a ser um mecanismo em que você previamente conhece o seguro e se estrutura, para usá-lo com responsabilidade e produzir os efeitos esperados”, diz.
Ele lembra ainda que a Circular deixa claro o mecanismo pelo qual devem ser usadas as coberturas de verbas trabalhistas e previdenciárias, “principalmente nas organizações públicas que têm uma série de obrigações legais e que não têm como cobrir estes riscos em seus contratos”, explica.
Ele cita como exemplo a lei 8666 que prevê, por exemplo, a cobertura das obrigações como um todo. Dabus diz ainda que as próprias Seguradoras se adaptaram a essa nova realidade. “Demora um pouco de tempo, claro, de interpretação, mas a expectativa ainda continua positiva. Acredito que o mercado está se moldando a essa nova metodologia, principalmente no que diz respeito às necessidades do setor público”, aposta.
Na opinião de Dabus, pelo fato da Lei prever a utilização de vários tipos de garantia, a utilização do Seguro Garantia acaba se tornando a melhor opção para que o Estado tenha as garantias necessárias de proteção dos seus contratos. “A Circular já deu impacto no mercado. As Seguradoras que não se adaptassem não poderiam mais emitir Seguro Garantia. Acho que do lado das empresas Seguradoras a equação está solucionada”, diz.
Para ele agora, a questão principal é a comunicação que deve ser feita ao Segurado público de como utilizar esse produto sob a égide da nova Circular, para que ele tenha a garantia com a eficácia esperada. “Esse é o trabalho que as instituições como Fenseg, Fenacor e CNseg já estão “antenadas” e os próprios Segurados públicos também”, afirma. “O Mercado brasileiro de seguros deu demonstração de capacidade e maturidade. Estamos preparados e com ferramentas adequadas para contribuir com essa nova etapa de crescimento do país na área de infraestrutura”, conclui.
Fonte: SeguroGarantia.net | Sueli dos Santos