Idiossincrasias do processo eletrônico

Idiossincrasias do processo eletrônico

O processo eletrônico já causa algumas dores de cabeça pela mescla entre tecnologia, direito, certificação digital, navegadores, java, entre outros elementos,  imagina tudo isto modificando a legislação vigente…

É o que acontece em algumas decisões, onde o que está na lei não vale.

Exemplo prático, a notícia abaixo. O advogado estuda anos a fio e aprende que o prazo começa após a publicação no diário oficial. Daí o judiciário ora diz que isto é verdade, ora diz que não…

Intimação pelo site do tribunal prevalece sobre publicação em diário eletrônico

Quando há intimações em duplicidade — pelo portal de determinada corte e também no Diário de Justiça eletrônico —, a contagem de prazo deve ter como referência a data da publicação no portal. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a tempestividade (prazo adequado) de agravo em recurso especial envolvendo um caso do Rio de Janeiro.

Embora o STJ tenha precedentes dando preferência ao que foi publicado no diário eletrônico, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino votou por dar prioridade à intimação via portal, pois essa modalidade dispensa a publicação no DJe.

As duas formas de intimação estão previstas na Lei 11.419/06, que regulamentou a informatização do processo judicial. Enquanto o artigo 4º trata dos diários eletrônicos como forma de substituir outros meios de divulgação, o artigo 5º estipula que as intimações em portal próprio aos advogados cadastrados dispensa demais publicações.

O ministro disse ainda que o Código de Processo Civil de 2015 consolidou a prevalência da intimação eletrônica, especialmente em seus artigos 270 (intimações prioritariamente por meio eletrônico) e 272 (intimações por órgão oficial quando não for possível a comunicação eletrônica), de modo que o entendimento proposto se harmoniza com o novo diploma processual.

O voto foi acompanhado de forma unânime, e o acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AREsp 903.091

http://www.conjur.com.br/2017-mar-23/intimacao-site-corte-prevalece-diario-eletronico-stj

 

Realmente, mais do que nunca a parte de gestão é essencial num escritório jurídico. Deixar pro último dia da intimação no diário oficial pode ser perigoso agora…

Por isto, repense sua forma de gerenciar o escritório. Pelo menos faça um duplo controle de prazos, utilize softwares jurídicos (tem vários bons no mercado) para gestão e foque em treinar a equipe para alcançar excelência além do jurídico, pois de nada irá adiantar um prazo bem desenvolvido que não for recebido por ser intempestivo!

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Pensamentos concebidos por Gustavo Rocha

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