A herança digital é um tema relativamente novo e em constante evolução no Brasil. Com o aumento da utilização da tecnologia e das mídias sociais, o que acontece com as contas em redes, criptoativos e até senhas de e-mail de uma pessoa após a sua morte se tornou uma questão importante e de interesse crescente. Ou seja, o patrimônio digital ainda é um tema a ser explorado por aqui, mas há decisões e recomendações judiciais para preparar as pessoas em relação aos seus bens digitais.
O inventário da cantora Marilia Mendonça, por exemplo, contempla um perfil do Instagram com mais de 40 milhões de seguidores, além de conta no YouTube com centenas de milhões de visualizações, e ainda direitos autorais de todas as músicas da cantora.
No Brasil, ainda não existe uma legislação específica sobre herança digital, o que pode levar a problemas e conflitos entre familiares e herdeiros. Em geral, a lei brasileira reconhece apenas os bens materiais, deixando a questão da herança digital em um limbo jurídico. Porém, já existem decisões judiciais que tratam do tema. Em 2018, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as contas de redes sociais podem ser consideradas como bens digitais e, portanto, podem ser incluídas em testamentos. Essa decisão abriu precedentes para que a herança digital seja reconhecida como um direito dos herdeiros.
Veridiana Fraga, sócia do SFCB Advogados, confirma o crescimento das buscas dos clientes sobre o tema. “Estamos prestando consultoria há cerca de um ano sobre herança digital, seja ou não parte da lei de herança”, comentou o especialista.
No entanto, um dos pontos analisados pela Justiça é a questão de privacidade da pessoa falecida, já que pode haver informações privadas no e-mail ou celular da pessoa em questão. O cenário muda quando o histórico dessa pessoa em plataformas digitais tem um valor monetário claro. De acordo com Fraga, as pessoas devem ficar atentas aos termos de uso da plataforma, pois as empresas têm a opção de anular as contas em caso de falecimento. “Isso vai ajudar o trabalho do Judiciário, que é imaturo nesse sentido. Definir valor para contas de redes sociais é difícil, uma opção é vender a conta para uma empresa que compre contas com milhares de seguidores. Desde que, claro, os herdeiros adquiram os direitos sobre o ativo”, explica.
Outro ponto importante é que muitas empresas de tecnologia têm suas próprias políticas em relação à herança digital. Alguns serviços, como o Facebook e o Google, permitem que o usuário escolha um contato de confiança que terá acesso às suas contas após a sua morte. Outros serviços, no entanto, ainda não possuem essa opção, o que pode gerar problemas para os herdeiros. Para evitar conflitos e garantir que a herança digital seja tratada de forma adequada, é recomendado que as pessoas incluam em seus testamentos informações sobre suas contas em redes sociais, e-mails e outros bens digitais. É importante que essa questão seja discutida em família para que todos tenham conhecimento das vontades do falecido.