Ganhar visibilidade no mundo digital é o desejo de muita gente. De repente, a pessoa se depara com anúncios tentadores. O pagamento é facilitado. Nada mais atrativo. No entanto, golpistas têm agido de má-fé, transformando sonhos em pesadelos. Por um custo abaixo do valor de mercado, a quadrilha promete publicar matérias em grandes portais da internet e em revistas. Eles também iludem os clientes com a possibilidade de conseguir o selo azul de verificação do Facebook e Instagram. Segundo o empresário Marcelo Calone, parece inacreditável, mas existem pessoas influentes dos setores de imprensa que estão nesse meio. Ele conta que a fraude acontece tanto no Brasil como no exterior, e que esses indivíduos não têm Cnpj (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), apenas contas nas redes sociais. De acordo com Calone, à primeira vista, é tudo organizado. Há um cronograma até a venda ser concretizada. Depois, eles começam a enrolar através de desculpas como “o site está em manutenção”, “a matéria vai demorar mais um pouco”, até sumir de vez.
Marcelo chama a atenção que para não cair no golpe, a pessoa precisa puxar dados, ter contrato – apesar de muitos destes golpistas utilizarem um -, mas não pode estar como MEI (Microempreendedor Individual). “Precisa ser contrato cadastrado dentro de um Simples Nacional (é um regime tributário para micro e pequenas empresas) porque o valor é robusto. É necessário ficar vigilante, pois a assessoria não pode garantir que a matéria vai para determinado portal”, alerta.
O Brasil tem um projeto de lei em trâmite para regulamentar as redes sociais no país. Questionado se a regulamentação for aprovada e se inibirá a ação de criminosos no mundo on-line, Marcelo não crê que a situação será resolvida, porém pode colaborar para intimidar esses tipos de anúncios. “A solução é ter um olhar para aqueles que entram de forma comercial no universo digital. Ter uma base validada dentro de um conselho ou criar uma lei para que as próprias plataformas possam cobrar dessas pessoas juridicamente. A regulamentação é um bom indicativo. É preciso, entretanto, criar uma responsabilidade para o usuário que tenta comercializar pela rede”, acredita. De acordo com advogado Jorge Abrão, golpes pela internet tiveram um aumento exponencial. “O Legislativo endureceu as leis. Existe a 12.737/2012 conhecida popularmente como Lei Carolina Dieckmann. Ela tipifica algumas fraudes como invadir sistemas de computadores, violar dados pessoais dos usuários. Por essa lei, os crimes considerados menos graves podem ser punidos com três meses a um ano de prisão e multa. Alguns mais graves têm penas de seis meses a dois anos de prisão e multa”, comenta. A legislação mais atual é a Lei 14.155/2021. Os crimes cibernéticos como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorrido no meio digital, praticados com celulares, computadores serão punidos com penas mais duras. Abrão orienta ir à polícia e registrar boletim de ocorrência se a vítima cair no golpe. Ele ainda recomenda procurar um advogado especializado para que as medidas cabíveis sejam tomadas.