O que motiva um escritório de advocacia que esteja funcionando bem, com bom e crescente faturamento, cogitar a hipótese de fundir-se com outro?
É justamente por estar nessas condições que somar forças será atitude estratégica e oportuna, pois fortalecerá a sua base e agregará valor para empreender com maior eficiência e competitividade.
Esse procedimento se contrapõe à frase popular “em time que está ganhando não se mexe”.
Muito pelo contrário, são nos momentos favoráveis que podemos vislumbrar todo o cenário com maior tranquilidade e imparcialidade no sentido de aferir oportunidades, possibilidades de melhorias e avaliar os benefícios de uma possível fusão.
Afinal esse “ganhando” pode ser transitório, frágil e esporádico, ainda mais em momentos tão dinâmicos, e se deixar o “time” com armas melhores em todos os sentidos, o resultado será exponencialmente mais compensador para todas as partes.
Assim, a advocacia agregará vantagens competitivas à sua performance, potencializado a capacidade de encantar leads e gerar clientes, aprimorar suas operações, despertando, inclusive, a viabilidade de atuar em mercados que, até então, estavam distantes da sua expertise.
Objetivamente, uma fusão poderá proporcionar alguns benefícios básicos à banca, a saber:
- Redução de custos na otimização das atividades, tanto de pessoal quanto de instalações (aluguel, mobiliário, infraestrutura etc.);
- Melhor poder de compra junto aos fornecedores, negociando em função de volumes maiores;
- Padronização dos sistemas operacionais visando mais agilidade e eficiência;
- Soma de expertises e maior capilaridade nas frentes de atuação.
Uma ação como essa, envolvendo toda estrutura do escritório, está sujeita a efeitos colaterais, já que a iniciativa talvez não agrade plenamente todos os clientes, parceiros e colaboradores, fazendo com que alguns decidam “abandonar o barco” por discordarem da iniciativa.
Mas, por outro lado, a nova configuração terá o mérito de agregar valor à imagem construída unilateralmente, despertando o interesse de clientes e advogados que vão querer usufruir da somatória das duas histórias e expertises.
A fusão é um processo delicado, envolvendo ações desenvolvidas com precisão cirúrgica, merecendo, portanto, cautela e atenção aos detalhes.
Mas como é parte integrante do processo de crescimento e consolidação, os custos envolvidos, muitas vezes bem elevados, estarão inseridos no patamar dos investimentos, cujos frutos serão colhidos numa etapa futura.
Os escritórios de advocacia que decidirem partir para essa iniciativa deverão ter o cuidado de comunicar às respectivas equipes a decisão com devida clareza e antecedência, evitando que eventuais rumores distorcendo os objetivos sejam disparados arbitrariamente, criando insegurança desnecessária, especialmente nos colaboradores.
E na hora de levarem para a mesa de negociações os seus números e demais quesitos, que serão criteriosamente analisados pela outra parte, é importante enfatizar seus pontos, positivos e negativos nas esferas tangíveis (processos e clientes ativos) e intangíveis (valor e representatividade de marca no mercado), com absoluta transparência e assim revelará uma postura íntegra e passível de checagem sem qualquer insegurança frente aos envolvidos, colaboradores e ao mercado.
A fusão poderá trazer ao novo modelo a ampliação do mix de serviços oferecidos, maior agilidade na tramitação dos trabalhos e efetivos ganhos em escala, entre outros benefícios.
Um ponto crucial no encaminhamento das etapas que serão cumpridas é definir papel de cada um e quem ficará à frente do novo formato, evitando assim o desgaste por alguém querer impor determinada regra não definida previamente e validada pelos dois lados.
Se todos os detalhes inerentes ao processo de fusão forem devidamente observados, o resultado superará as expectativas e o mercado terá um novo player regiamente habilitado para ser mais competitivo no mercado corporativo.
O modo como se opera o Direito mudou e o mercado exige um novo perfil de escritórios de advocacia, atribuídos de novas funções em meio a tantas transformações impulsionadas pelo desenvolvimento de novos negócios, novas tecnologias provenientes da digitalização coercitiva na era Covid 19. As bancas que não se atentarem à esta nova realidade serão carneiros em um sistema predatório leonino e a fusão pode ser um recurso darwinista para sobrevivência.
Conforme antigo Provérbio Africano: “A união do rebanho obriga o leão a deitar-se com fome.”
*Bruno Pedro Bom, advogado e publicitário, fundador da BBDE Marketing Jurídico, diretor de Marketing do IBDP. Autor da obra Marketing Jurídico na Prática publicado pela editora Revista dos Tribunais