No dia 29 de Abril de 2020, no meio de uma medida provisória de outro tema, o governo federal criou a vigência da LGPD para 03 de Maio de 2021…
Algumas perguntas:
Será que em 120 dias teremos a lei dando validade a esta Medida Provisória?
Você já está se preparando para a entrada em vigor?
Tem ideia de como se preparar?
Escute o podcast abaixo do nosso CEO Gustavo Rocha sobre o tema para refletir a respeito!Se não abrir, acesse: https://open.spotify.com/episode/4aBV3zYKTZi88e5bz22vud?si=ZZIee0z-TMOEOQHhN8phJA
Base legal para a Medida Provisória:
Medida Provisória prorroga a entrada em vigor da LGPD
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória 959/2020 que “Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga avacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.”
LGPD – Pelo texto da MP, a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados ocorrerá em 3 de maio de 2021.
Link para a íntegra da MP – http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-959-de-29-de-abril-de-2020-254499639
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