Uma das características mais marcantes da internet é a utilização intensa para revelar dados e informações pessoais. Na atual conjuntura, se comparado a algumas décadas atrás, a comunicação tecnológica se tornou o meio mais fácil de atingir, com baixo investimento, um grande número de pessoas em diversas localidades.
No entanto, em virtude da facilidade de circulação de informações, reportagens, fotos, imagens e notícias que nem sempre são verdadeiras têm acarretado inúmeras vítimas. Isto porque, se tornou comum a divulgação e o compartilhamento de notícias falsas também conhecidas por Fake News que são aquelas notícias mentirosas mas que aparentam ser verdadeiras, sendo replicadas inúmeras vezes, transformando mentiras em verdades.
Neste contexto, é importante relembrar que Joseph Goebbels, Ministro da propaganda da Alemanha Nazista declarou certa vez que “Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”.
Portanto, a propagação de informações e notícias falsas não é nova, mas com o advento da internet trouxe uma dimensão de problemas e prejuízos jamais vistos. Neste caso, o ideal é que a vítima procure rapidamente um advogado para obter orientações sobre a preservação de provas na internet e qual a melhor estratégia a ser adotada em seu caso.
Em ato contínuo, a vítima poderá requerer judicialmente a remoção do conteúdo da internet de acordo com a Lei 12.965/2014 e requerer os logs dentro do prazo de até 6 (seis) meses para que seja possível descobrir o Autor da Fake News e a responsabilização pela reparação dos danos causados.
Keila dos Santos. Pós graduada em Direito Civil, Proceso Civil e Direito Digital. Advogada no escritório Lopes e Santos Sociedade de Advogados. Email: contato@lopesesantos.adv.br