Saiba como funciona a escala de trabalho 6×1, o que diz a CLT , o que é, férias e como aplicar corretamente na sua empresa.
Quando se trata de tempo de trabalho, existem diferentes escalas que podem ser definidas pelos empregadores. Entre elas está a escala 6×1, e se você tem alguma dúvida sobre isso, você veio ao lugar certo!
A definição de escalas visa organizar a rotina de trabalho dos funcionários de acordo com as necessidades da empresa. Algo que deve ser sempre feito de acordo com a legislação trabalhista.
A escala 6×1 está entre as principais escalas de trabalho de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Continue lendo para saber mais sobre o assunto e aprender sobre suas regras e vantagens.
A boa administração do horário de trabalho é essencial para que a empresa permita que cada funcionário tenha seu período de descanso previsto por lei.
Na CLT, o artigo 58 estabelece que a jornada normal de trabalho dos profissionais em qualquer atividade no setor privado não pode exceder 8 horas por dia.
Esta regra deixa de se aplicar somente em casos excepcionais, como no caso dos profissionais de saúde, que geralmente seguem a escala 12×36, ou seja, 12 horas consecutivas de trabalho seguidas de 36 horas consecutivas de descanso.
Por outro lado, o Artigo 7 da Constituição Federal de 1988 estabelece que, além do limite de 8 horas diárias, a semana de trabalho não pode exceder 44 horas.
Esta adição é importante, pois mostra que na escala 6×1 – que prevê trabalho em seis dias por semana – pode-se definir que a duração do dia de trabalho não é a mesma todos os dias.
A legislação não diz nada concreto sobre como deve ser o dia de trabalho, mas é a interseção de suas regras que indica os possíveis caminhos a seguir.
O artigo 67 da CLT define que todo trabalhador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve ocorrer preferencialmente no domingo. Este descanso deve ser feito em um máximo de sete dias consecutivos.
Com tudo isso, abre-se o espaço para os empregadores definirem entre escalas como 5×1, 5×2 ou 6×1, sobre as quais falamos especialmente neste posto.
O que é a escala de trabalho 6×1
Quando uma empresa adota o horário 6×1 para o horário de trabalho de seus funcionários, ela ganha benefícios com o uso de um bom sistema de registro de horas.
Em 2017, a reforma trabalhista alterou as condições para o registro obrigatório. Anteriormente, as empresas com mais de 10 funcionários eram obrigadas a manter registros de tempo. Agora, são as empresas com mais de 20 funcionários que são obrigadas a escolher um sistema para rastrear as deslocações dos trabalhadores.
Uma vez que o sistema esteja instalado, tanto o RH como o departamento de pessoal terão dados mais precisos e confiáveis sobre a rotina diária de cada funcionário. Isto facilita a dedução de ausências e atrasos, bem como acréscimos devidos a horas extras, por exemplo.
Vale lembrar que cabe à empresa garantir que cada funcionário tenha folga aos domingos pelo menos uma vez a cada sete semanas. E para fazer este controle, nada melhor que uma ferramenta especializada em gestão de pessoas e rastreamento de horas de trabalho.
Uma dica para pequenas empresas ou empresas que precisam montar o cronograma de seus funcionários é usar uma planilha de escala de trabalho, que, inicialmente irá suprir suas necessidades e manter a empresa dentro da lei.
Como funciona a escala 6×1?
A escala 6×1 é a que estabelece que o trabalhador deve trabalhar por seis dias consecutivos e ter, sucessivamente, um dia inteiro de folga.
Para isso, é necessário que, na ata do contrato ou em um acordo com o empregador, seja definida e estabelecida oficialmente uma forma de dividir as 44 horas por semana nesses seis dias, respeitando sempre o limite de 8 horas por dia.
Isto mostra que, ao contrário do que o termo 6×1 pode sugerir, nesta escala, os funcionários não trabalham apenas 6 horas por dia.
Atenção: a possibilidade da carga horária de trabalho diário de 6 horas pode existir se for estabelecido um regime de trabalho em tempo parcial, mas esta é outra questão que não afeta a escala 6×1.
Uma das possibilidades de dividir as horas de trabalho nesta escala é colocar o mesmo número de horas em cada dia, ou seja, 7 horas e 20 minutos por dia.
Outra possibilidade é estipular que de segunda a sexta-feira o funcionário deve trabalhar 8 horas e no sábado apenas 4 horas.
A escolha do melhor formato depende das necessidades da empresa e da flexibilidade do empregador.
Em alguns casos, os turnos de sábado mais curtos são mais adequados, mesmo para os funcionários.
Entretanto, em outras, como as empresas que estão abertas aos sábados, pode ser mais interessante manter as 7 horas e 20 minutos por dia.
E as férias semanais pagas em uma escala de trabalho 6×1?
Como você já deve saber, a licença semanal remunerada é um direito de todo trabalhador cujo regime de emprego se baseia na CLT.
É natural que, de acordo com a legislação trabalhista, a escala 6×1 siga de preferência o seguinte formato: trabalho de segunda a sábado e domingos livres.
O trabalho aos domingos, no entanto, é permitido por lei quando o segmento empresarial da empresa ou o profissional assim o exigir.
Nesses casos, o citado artigo 67 da CLT indica que deve ser estabelecida uma escala de subsídio mensal.
Com esta escala, a empresa cria as condições para que os funcionários descansem aos domingos de vez em quando.
A legislação estipula que cada funcionário tem folga aos domingos, no máximo, a cada sete semanas.
A este respeito, deve-se acrescentar que o artigo 386 da CLT determina que o descanso dominical deve ocorrer a cada 15 dias, o que se aplica especialmente às mulheres, devido à existência de uma lei complementar.
Os acordos coletivos podem definir regras diferentes para o horário de trabalho e o tempo livre.
Portanto, é sempre importante prestar atenção às negociações assinadas com o sindicato da categoria, a fim de evitar problemas.
Além disso, a lei garante que se o empregado não estiver ausente do trabalho durante a semana sem justificativa, ele tem direito à DSR. Além disso, o período de descanso deve ser de 24 horas sem a possibilidade de dividi-lo.
O que acontece quando o tempo livre não é respeitado.
Se, por algum motivo, o empregador não conceder ao empregado o dia de folga pontual, ou seja, após seis dias de trabalho, em situações comuns, o empregador pode sofrer conseqüências.
O descanso semanal pago é também um direito do trabalhador no regime CLT, garantido por diferentes leis: Artigo 67 da CLT, Artigo 7 da Constituição Federal e Lei no. 605/49.
Quando este tempo livre não remunerado não é respeitado, o empregador deve ao trabalhador o dobro do valor normal do DSR.
No caso de um contrato rescindido, se o trabalhador se sentir prejudicado por não ter tirado seus dias de folga da maneira correta, ele poderá requerer uma indenização ao Tribunal do Trabalho por parte de seu antigo empregador.
Intra-emprego na escala de trabalho 6×1
A legislação trabalhista – especificamente o artigo 71 do Código do Trabalho – estabelece que, sempre que a jornada de trabalho exceder 6 horas por dia, o trabalhador tem direito a tempo livre.
Este período, chamado intradiário ou de descanso, deve durar pelo menos 1 hora e não pode exceder 2 horas.
Entretanto, desde a Reforma Trabalhista, lei no. 13.467, aprovada em novembro de 2017, uma possibilidade diferente se abre.
Por acordo ou acordo coletivo, pode ser estabelecido que o intervalo de descanso em dias úteis superiores a 6 horas é de apenas 30 minutos.
Se a distribuição de horas for tal que a jornada de trabalho seja maior que 4 horas e menor que 6 horas, o tempo estabelecido para o intervalo é de 15 minutos.
Além disso, se o horário 6×1 define um dia da semana como um dia útil de 4 horas, é importante saber que não há nenhuma obrigação na legislação de conceder um intervalo intradiário.
Entretanto, um acordo pode ser assinado entre o empregador e seus funcionários para permitir, por exemplo, um curto período de tempo para uma pausa para um refresco.
São permitidos turnos duplos em tais escalas?
Como mencionado acima, é muito comum que as pessoas confundam a escala 6×1 com a jornada de trabalho de 6 horas. Portanto, uma pessoa que trabalha nesta escala nem sempre trabalhará apenas 6 horas por dia.
Entretanto, o empregador deve ter cuidado se quiser pedir ao empregado que duplique a jornada de trabalho. É necessário respeitar a lei e as especificações do acordo coletivo, especialmente o restante entre os turnos.
De acordo com a lei, para cada 8 horas de trabalho, o funcionário tem direito a 11 horas de descanso ininterrupto.
Isto significa que, ao pedir ao funcionário para ficar em outro turno, é necessário avaliar se esta regra não está sendo violada.
Se não for possível respeitar esse descanso, é essencial pagar horas extras por esse período.
Como calcular as horas extras na escala 6×1
Por ser um tempo de trabalho específico, o 6×1 pode levantar dúvidas sobre suas regras de horas extras.
A verdade é que não há diferenças em relação à lei geral do trabalho.
O que determina a existência ou não de horas extras é o tempo definido para o dia de trabalho.
Assim, se um funcionário tem que trabalhar 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira, e trabalha horas extras, ele deve ser pago horas extras. A outra possibilidade é que a empresa adote o sistema de banco de horas.
Desta forma, horas adicionais trabalhadas em dias “justos” podem ser deduzidas em outro dia, como o sábado, ou como horas extras – respeitando o limite diário de duas horas – durante a semana.
As férias e a escala 6×1
As férias são muitas vezes uma questão que levanta questões para os empregadores que procuram entender como a rotina de trabalho pode ou não ser afetada.
Onde os feriados são, de fato, um dia de folga opcional, é possível buscar um acordo para mudá-los.
Se um feriado cair em uma quarta-feira, por exemplo, o empregador pode concordar com seus funcionários que eles trabalharão normalmente nesse dia, mas que todos terão sexta-feira livre.
Os feriados oficiais podem até ser definidos como dias úteis, desde que sejam estritamente necessários, como no caso dos profissionais de transporte ou de saúde, por exemplo.
Caso contrário, é simplesmente um dia em que todos os trabalhadores, inclusive os da escala 6×1, têm direito a um tempo de folga do trabalho.