Envelopamento automotivo: o que a lei diz sobre isso?

Envelopamento automotivo: o que a lei diz sobre isso?

Ter um cuidado especial pelo seu veículo é extremamente comum. Afinal de contas, um carro não é barato, nem na hora de adquirir e nem na hora de conservar e cuidar. 

Manter a pintura bem conservada, por exemplo, exige bastante esforço por parte do proprietário e, muitas vezes, é inevitável que alguns arranhões surjam, ainda que você seja um motorista cuidadoso e precavido.

Isso porque não podemos garantir que nenhum outro motorista imprudente acabe acidentalmente causando um arranhão, por menor que seja.

Alguns condutores optam por realizar um procedimento chamado envelopamento para garantir que a tintura do carro permaneça intacta por mais tempo ou até mesmo para trocar a pintura do carro, sem alterar exatamente a cor original.

Mas, será que esse procedimento é permitido por lei? O que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz sobre isso? O proprietário do veículo pode ser multado ou sofrer penalidades legais? Caso haja multa, é possível recorrer?

Vamos discutir sobre o assunto no artigo de hoje. Se alguma dessas dúvidas passou pela sua cabeça, esse é o lugar para saná-las.

Confira agora o artigo na íntegra e boa leitura!

Afinal, o que é um envelopamento automotivo?

Esse é um procedimento bastante popular entre os proprietários de veículos quando desejam trocar a cor da lataria dos seus automóveis, mas querem uma alternativa mais em conta do que a pintura, que costuma ser bem mais cara.

O envelopamento consiste, basicamente, em aplicar uma fina camada adesiva sobre a lataria do automóvel, que ajuda a protegê-lo de agentes nocivos e arranhões, além de preservar a cor original do veículo por baixo.

A aplicação da camada adesiva de vinil deve ser feita com bastante cuidado para não deixar aquelas bolhas de ar indesejadas.

Apesar de ser um procedimento que demanda extremo cuidado de quem o realiza, ele ainda costuma custar bem menos do que uma nova pintura custaria: cerca de 70% mais barato.

O envelopamento é uma opção boa até para quem não deseja alterar a cor do carro mas procura uma alternativa de como preservá-lo por mais tempo sem gastar muito dinheiro.

O que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre o envelopamento automotivo?

Apesar da popularidade do procedimento, o proprietário precisa ter muito cuidado com a forma que ele deve ser realizado para não entrar em desacordo com a lei.

O CTB é bastante claro no seu Art. 230, no inciso VII, sobre o assunto:

Conduzir o veículo:

(…)

VII – com a cor ou característica alterada;

(…)

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

O que isso significa na prática? Que, mesmo não alterando diretamente a tintura do veículo, a cor dele está alterada para todos os efeitos e, portanto, entra em desacordo com a Lei.

A infração, por ser grave, resulta numa multa no valor de R$195,23, além de adicionar 05 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.

Isso significa que o CTB proíbe o envelopamento?

Não. Na verdade, de acordo com a Resolução Nº 292, art. 14, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), é descrito que o dono do veículo pode alterar até 50% da cor original do veículo sem problemas.

No entanto, caso o motorista decida mudar mais do que isso, é necessário entrar em contato com as autoridades cabíveis e fazer a alteração do documento que consta a cor original do veículo. 

Temos um artigo explicando com mais detalhes como modificar carros sem tomar multa.

Em caso de multa, é possível entrar com recursos?

Sim. O CTB dá o direito do condutor ou proprietário sempre recorrer nos casos de infrações de quaisquer gravidade, das multas leves às gravíssimas.

Para entender como funciona o processo, acompanhe a seguir:

Defesa prévia

Existe uma forma de recorrer sem entrar, necessariamente, com um recurso formal e mais demorado, que é a defesa prévia da infração.

Nesse caso, o motorista precisa entrar com o pedido de defesa prévia em até 30 dias, contados a partir da data da autuação.

É importante que você seja o mais detalhista possível em todo e qualquer pedido de recurso: quanto mais informações o órgão tiver, a chance de ter o seu pedido deferido é maior.

Caso a defesa prévia seja indeferida ou você perca o prazo, ainda existe a possibilidade do recurso em primeira instância.

Primeira instância

No caso da primeira instância, o motorista precisará entrar com recurso diretamente com a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

A JARI tem um prazo de até 30 dias após o pedido para dar um parecer, seja positivo ou negativo.

Caso o pedido seja indeferido, ainda é possível tentar a segunda instância.

Segunda instância

Nesse caso, o motorista precisa entrar com recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) como última alternativa.

Caso seja indeferido, o motorista precisará arcar com as penitências da sua infração.

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