Prática revela ilegalidades em segmento marcado pelo crescimento
O mercado de benefícios corporativos está em pleno crescimento. De acordo com estudo da Technavio, a perspectiva é de que, até 2026, o valor movimentado atinja US$ 5,57 bilhões ao redor do mundo, o que corresponde a uma taxa média anual de incremento de 9,05%. Somente no Brasil, estimativas da própria indústria indicam que instrumentos como o vale-alimentação e o vale-refeição movimentem aproximadamente R$ 180 bilhões por ano. Além disso, impulsionado pela abrangência do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o setor beneficia cerca de 23,4 milhões de trabalhadores, enquanto dados do Governo Federal dão conta que mais de 21 milhões de empresas no país concedem algum tipo de benefício a seus funcionários.
Mas o que deveria ser uma boa notícia, pode significar um desvio de recursos. Algumas companhias estão utilizando os vales-refeições, vale-alimentação e outros benefícios como uma forma de obter ganhos fiscais driblando a legislação, principalmente no que se refere às atividades de porteiro e vigilante, o que acaba prejudicando o colaborador. É o caso do porteiro M. T., de São Paulo.
Sem querer ser identificado, por temer a demissão, ele conta que ao fazer a declaração de imposto de renda descobriu que a empresa em que atua adotava uma prática diferente do recomendado relacionada ao pagamento das chamadas Folgas Trabalhadas, popularmente conhecidas como FT. “Quando íamos cobrir um colega de férias ou doente, nós recebíamos a folga trabalhada como um adendo do salário. No entanto, o que ocorreu é que quando fui declarar meu imposto de renda, houve uma discrepância sobre o quanto a empresa declarou meu salário e o quanto declarei. A partir de então, eles passaram a pagar as folgas que trabalhei na forma de um aumento no valor do vale refeição”, conta.
Criado em 1976 pelo Governo Federal, para promover a melhoria da situação nutricional e de saúde dos trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos, o PAT é um dos mais bem-sucedidos do mundo. Para se ter uma ideia, ao longo de 40 anos, estima-se que o valor total das refeições servidas some R$1,26 trilhão, com um impacto no PIB de 2,4 trilhões, de acordo com os dados da ABBT – Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador.
“Os vales refeição e alimentação estão entre os principais benefícios concedidos pelas empresas, junto ao vale-transporte. São uma forma de complementar a renda do trabalhador, com menos burocracia, já que é fácil recarregar o valor do cartão”, explica o CEO da Otimiza Benefícios Anderson Belem. Ele afirma que, ao pagar uma FT com vale, além de cometer um crime fiscal, a empresa está deturpando o papel do benefício de engajar o trabalhador. “Esta medida vai contra a tendência atual da concessão de benefícios que é de personalizar os pacotes de acordo com a necessidade do trabalhador e não de forçá-lo a receber o que seria seu salário de direito como determinado benefício”, alerta.
Segundo Belem, a prática tem demonstrado que os funcionários que percebem seus empregadores como atentos e responsivos às suas necessidades individuais tendem a demonstrar maior satisfação no trabalho. “Essa percepção de cuidado não só melhora o moral, mas também incentiva um maior engajamento e dedicação. Quando os empregados sentem que suas necessidades específicas são atendidas, são mais propensos a se comprometerem com os objetivos da empresa e contribuir para o seu sucesso a longo prazo”, diz.
Neste sentido, a personalização de benefícios tem surgido como uma estratégia chave para empresas que buscam não apenas atrair, mas também reter talentos de alta qualidade. “Ao adaptar os benefícios às necessidades individuais dos empregados, as organizações podem melhorar significativamente o retorno sobre investimento (ROI) e a produtividade”, observa.
Horas extras só em dinheiro
Uma prática comum no trabalho de categorias como porteiros e vigias é a adoção de uma jornada de 12 horas diárias por 36h de descanso, diferente da jornada normal da maioria das atividades profissionais. Mas, caso não ocorra o descanso de 36 horas após as 12h diárias de trabalho, se considera que o vigilante está trabalhando na sua folga, o que gera para ele o direito de receber quatro horas extras diárias.
Este pagamento deve ocorrer em forma de dinheiro e constar expressamente no holerite do empregado, em rubrica destacada como horas extras. Além disso, esse valor deve refletir nos demais haveres trabalhistas (DSR, FGTS, férias, 13° salário, etc). Qualquer empresa que se utiliza de vale-refeição ou qualquer outro instrumento de benefício para efetuar este pagamento está burlando a lei trabalhista”, afirma o advogado Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados.
Belem acrescenta que adotar este tipo de prática pode levar a empresa ao descredenciamento do PAT, além de multas e outras implicações legais.