Recentemente um renomado escritório de advocacia do estado de Minas Gerais, conseguiu uma decisão favorável na 21ª Vara Federal Cível da SJMG, que suspendeu um concurso público federal. O Concurso público era para provimento de vagas de professores federais, porém no certame haviam irregularidades como: Ausência de Referências Bibliográficas e Inexistência do Cartão Resposta Padrão.
A advogada, Dra. Ludmila Vianna, responsável pelo processo em uma entrevista esclarece que: “Ainda que se trate de provas escritas, discursivas ou práticas, devem ser assegurados pela banca critérios objetivos na forma de correção da prova, que nada mais é do que exigir que sejam observados os princípios previstos no art.37 da CF/88”.
Na explanação, a Dra. Ludmila Vianna, defende a visão na qual o candidato tem, em provas relativas ao exercício da profissão, o direito à proteção jurídica e a uma “margem de resposta”, de modo que uma resposta tecnicamente sustentável não seja considerada falsa. Afirma ainda que, cresce o entendimento de que, mesmo em questões discursivas, deve a banca examinadora fixar previamente os aspectos básicos de sua solução (gabarito geral), em ordem a atenuar a densidade de subjetivismo e oferecer ao candidato maior possibilidade de controle de correção.
Dra. Ludmila Vianna que atuou brilhantemente no caso além de Advogada, é formada em Administração, Possui um MBA em Estratégia e após atuar por mais de 11 anos na área empresarial, graduou-se em Direito pela Una, possui Pós Graduação em Direito Penal e Processo Penal, possui Pós Graduação em Direito Civil e processo Civil e atua em diversas áreas , dentre elas Direito Administrativo, Cível e Penal.
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