Irregularidades em Concursos Públicos

Irregularidades em Concursos Públicos

Recentemente um renomado escritório de advocacia do estado de Minas Gerais, conseguiu uma decisão favorável na 21ª Vara Federal Cível da SJMG, que suspendeu um concurso público federal. O Concurso público era para provimento de vagas de professores federais, porém no certame haviam irregularidades como: Ausência de Referências Bibliográficas e Inexistência do Cartão Resposta Padrão.

A advogada, Dra. Ludmila Vianna, responsável pelo processo em uma entrevista esclarece que: “Ainda que se trate de provas escritas, discursivas ou práticas, devem ser assegurados pela banca critérios objetivos na forma de correção da prova, que nada mais é do que exigir que sejam observados os princípios previstos no art.37 da  CF/88”.

Na explanação, a Dra. Ludmila Vianna, defende a visão na qual o candidato tem, em provas relativas ao exercício da profissão, o direito à proteção jurídica e a uma “margem de resposta”, de modo que uma resposta tecnicamente sustentável não seja considerada falsa. Afirma ainda que, cresce o entendimento de que, mesmo em questões discursivas, deve a banca examinadora fixar previamente os aspectos básicos de sua solução (gabarito geral), em ordem a atenuar a densidade de subjetivismo e oferecer ao candidato maior possibilidade de controle de correção.

Dra. Ludmila Vianna que atuou brilhantemente no caso além de Advogada, é formada em Administração, Possui um MBA em Estratégia e após atuar por mais de 11 anos na área empresarial, graduou-se em Direito pela Una, possui Pós Graduação em Direito Penal e Processo Penal, possui Pós Graduação em Direito Civil e processo Civil e atua em diversas áreas , dentre elas Direito Administrativo, Cível e Penal.

Dra. Ludmila Vianna
Dra. Ludmila Vianna – Foto: Divulgação

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