Você procura por algumas boas dicas de Direito Empresarial para empreendedores? Se sim, então veio ao lugar certo. Isso porque o artigo de hoje conta com várias informações úteis para os empresários que precisam se posicionar juridicamente com a sua empresa. As dicas são cortesia da PAE, a Plataforma de Apoio ao Empreendedor, um recurso criado durante a pandemia do novo coronavírus para ajudar empresários a entender quais são as suas opções jurídicas nessa crise.
Atualmente, cerca de 50% de todas as empresas acabam por fechar as portas em 4 anos. Isso porque o Brasil já é um país tradicionalmente complexo para empreendedores, com grande concorrência e um cenário hostil em vários sentidos. Por essa razão, é importante entender quais são suas opções jurídicas e como se posicionar corretamente para melhorar as chances de sucesso.
Quer saber quais as melhores dicas de Direito Empresarial para empreendedores? Então siga a leitura do artigo abaixo!
4 dicas de Direito Empresarial para empreendedores
1. Existem diferentes tipos de sociedade
Ao todo, existem cerca de 5 tipos diferentes de sociedades empresariais no Brasil. Isso significa que, para montar a sua empresa ou posicioná-la corretamente deverá adotar um desses tipos. Afinal, cada tipo societário tem suas regras e condições específicas. Por causa disso, é importante saber qual é o tipo mais indicado para o seu negócio, de modo a garantir segurança jurídica para você.
Eis os cinco tipos societários:
- Sociedade limitada: nela, cada sócio tem as suas responsabilidades de acordo com o capital investido. É mais recomendada para negócios simples, feitos com poucos conhecidos;
- Sociedade ilimitada: uma empresa em que todos os sócios respondem irrestritamente pelo negócio. Não há dependência do capital que foi investido e todos têm poder igual nas decisões do negócio;
- Sociedade mista: alguns sócios têm responsabilidade limitada, enquanto outros têm responsabilidade ilimitada;
- Sociedade anônima: cada sócio tem responsabilidade apenas pela parte do seu capital. No entanto, a sociedade é dividida em ações, que podem ser de capital aberto (negociadas na Bolsa de Valores) ou fechado (sem poder vendê-las). É o modelo certo para grandes empresas;
- Sociedade em nome coletivo: é formada por pessoas físicas solidárias, com responsabilidade ilimitada. Somente os sócios podem administrar o negócio, sem poder repassar a responsabilidade a terceiros.
2. Algumas pessoas não podem empreender
Normalmente, é comum pensar que qualquer pessoa pode abrir uma empresa. No entanto, isso não é verdade. Algumas pessoas não podem empreender por contarem com determinados conflitos de interesse ou similares. No geral, a regra básica para poder empreender é ter mais de 18 anos e não ser impedido judicialmente. As exceções são:
- senadores e deputados;
- funcionários públicos;
- militares atuantes;
- quem faliu e não se reabilitou;
- médicos, mas apenas em caso de empresas do ramo farmacêutico;
- leiloeiros;
- devedores do INSS;
- estrangeiros que não moram no Brasil.
3. É preciso se formalizar
Muitas pessoas começam um negócio, mas o fazem de forma irregular, ou seja: não formalizam a empresa na Junta Comercial e atuam sem emitir notas. Para muitos, isso é necessário pois reduz os gastos com tributos e outras obrigações. No entanto, é uma medida que reduz bastante o leque de opções de vendas. Isso porque uma empresa não formalizada não pode participar de licitações do governo, por exemplo. Além disso, terá dificuldades para operar com outras empresas, já que é necessário emitir notas no mercado B2B. Por isso, vale a pena se formalizar para aumentar as vendas.
Para fazer isso, basta se registrar na Junta Comercial da sua cidade e se cadastrar na Secretaria da Fazenda do seu estado, além do cadastro na Previdência Social também. Alguns negócios ainda exigem certos elementos de formalização, mas são exceções.
4. Existem diferentes meios de tributação
Assim como existem diferentes tipos societários, existem também diversos regimes de tributação. Portanto, é importante que a sua empresa entenda quais são eles para poder escolher aquele que é mais vantajoso para você, que terá menos custos ou um processo mais simples (afinal, é fato que a carga tributária nacional exige das empresas ao redor de 2000 horas por ano).
Existem 3 principais regimes tributários:
- Simples Nacional: é um regime simplificado, com alíquota menor e pagamento facilitado. Só está disponível para empresas que faturam até R$3,6 milhões por ano;
- Lucro Presumido: é um sistema que usa uma porcentagem específica com base na projeção de lucro da empresa. O percentual de alíquota pode ser de 1,6% até 32%, dependendo do setor de atuação. Apenas empresas que ganham até R$78 milhões por ano podem adotá-lo;
- Lucro Real: nesse sistema, o cálculo dos impostos é feito com base no lucro realmente aferido durante o ano. Qualquer empresa pode usá-lo, mas é obrigatório para quem fatura mais de R$78 milhões por ano.
Agora que você já viu essas dicas de Direito Empresarial para empreendedores, já pode colocar o conhecimento em prática para ajudar a melhorar o seu negócio. Assim, ficará mais fácil evitar problemas jurídicos e garantir melhor sustentabilidade para a sua empresa.
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