O Direito Digital é um dos mais novos ramos do direito que vem garantindo regulação e proteção às vítimas de ilícitos modernos. É por meio dele, que há a aplicação de ramos tradicionais com a transposição da tecnologia para poder responder os anseios das necessidades da sociedade moderna, sobretudo, nos campos da privacidade, direito autoral, contratos eletrônicos, provas eletrônicas, entre outros.
Neste artigo, importa salientar que as provas desempenham um papel essencial em qualquer discussão litigiosa, pois, é a partir delas que o julgador poderá tomar conhecimento dos fatos com a maior riqueza de detalhes e ao final concluir seu julgamento com base nos fatos e provas apresentadas.
Embora a prova eletrônica seja admitida nos autos de processo, quando se fala em prova retirada da internet nos parece restar fragilizado mediante utilização exclusiva de uma simples impressão de página da web considerando que qualquer pessoa com conhecimento mediano em programas editores de imagem pode adulterar uma imagem digital. Afinal, uma simples impressão de página de internet é suficiente como prova?
Para provar a verdade dos fatos ocorridos em meio eletrônico, a melhor alternativa é apresentar ata notarial que nada mais é do que a narração de fatos verificados pessoalmente pelo Tabelião. Além disso, é um documento público que guarda o mesmo valor probandi de uma escritura pública. Consequentemente faz prova dos fatos nele consignados.
Logo, havendo um fato digital danoso, a elaboração de ata notarial garantirá que a prova esteja resguardada para fundamentar uma ação judicial em prol da vítima.
* Keila dos Santos. Advogada no escritório Lopes e Santos Sociedade de Advogados. Especialista em Direito Civil, Processo Civil e Direito Digital.