Você sabia que segundo uma pesquisa realizada pela Associação Paulista de Medicina, 60,98% dos médicos utilizam tecnologia em seus consultórios e/ou hospitais para o armazenamento de informações do paciente e 30,7% dos pesquisados afirmaram que já utilizam alguma forma de Telemedicina?
Embora 9 em 10 médicos aprovem o uso de tecnologias digitais na área da saúde, a negação de regulamentação da Telemedicina é antiga. Isto porque, no ano de 2019 o Conselho Federal de Medicina foi contra a utilização da tecnologia para implementação da Telemedicina e durante os últimos 12 meses, poucos avanços tivemos sobre o tema.
Contudo, a pandemia da Covid-19 associado ao isolamento social ocasionaram uma série de mudanças drásticas para a sociedade. O crescimento exponencial da utilização de recursos digitais e tecnológicos nos últimos 30 dias é um dos mais evidentes.
Esta remodelação social implicou na publicação da Lei 13.989/2020 que autorizou a utilização da tecnologia por meio da Telemedicina durante a pandemia da Covid-19, inclusive, com permissão da área médica prescrever receitas e atestados de acordo com a portaria 467/2020, mas a atuação pelos profissionais ainda possuem algumas limitações.
Mas o alerta que faço é que uma implementação que não foi possível no último ano, foi possível no pequeno prazo de 30 dias! E certamente, será uma implementação que ficará mesmo após a crise. Este é um exemplo dentre tantos outros, que permitem um olhar esperançoso de avanço social, mesmo em tempos de crise.
Neste contexto, cabe aos profissionais da medicina tomarem medidas adequadas à regulamentação da proteção de dados dos seus pacientes que trafegam pelos seus servidores por meio de Teleconsulta, prontuários digitais entre outros softwares de gestão aliados aos advogados especializados em Direito Digital,para que possam oferecer um serviço mais seguro e de qualidade.