O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, também conhecido como ICMS é um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos estados e do Distrito Federal tem o poder de instituí-lo.
O encontro de contas entre empresas credoras do ICMS e empresas contribuintes, pode ocorrer nas operações de importação por conta e ordem de terceiros. Esse encontro deve ser permitido pelo regulamento de cada Estado e só pode ocorrer mediante autorização prévia (regime especial) concedido pelo Estado.
Uma vez que elas foram autorizadas de forma prévia, estas operações se tornaram benéficas e seguras tanto para o credor do imposto, que irá reaver seus recursos, quanto para o contribuinte e para facilitar todo o processo, existem empresas que podem auxiliar com o cálculo ICMS importação.
Impostos que incidem nas importações
Ao decidir importar qualquer mercadoria, você precisa ter em mente que haverá impostos que serão cobrados no momento em que ela for nacionalizada, veja a seguir alguns deles. Basicamente existem cinco impostos que incidem nas operações de importação com destino ao Brasil, são eles:
- II – Imposto de Importação;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
Benefício fiscal do ICMS
Um importante benefício que é fruto do planejamento tributário e foi elaborado à luz da legislação e tendo como base as determinações e interpretações do poder judiciário é o benefício de diferimento do ICMS.
Até o presente momento, esse benefício fiscal é trabalhado nas operações por Rondônia e também por Santa Catarina. As operações por Rondônia e Santa Catarina são as seguintes: ICMS para Rondônia, desembaraço em qualquer porto do país e a alíquota reduzida de ICMS.
É importante destacar que esse imposto é, atualmente, o de maior impacto nas operações de importação, dessa forma, quando o empreendedor consegue aproveitar dos benefícios que contribuem para a redução da alíquota dessa taxa, sem dúvidas tem um grande impacto nos negócios.
Como reduzir a carga do ICMS na importação
O ICMS devido no desembaraço aduaneiro das importações pode ser compensado com o crédito acumulado do imposto, mediante uma concessão de ‘regime especial’ que é concedida pela Secretaria da Fazenda.
Se houver um adequado planejamento tributário que esteja dentro das normas, modificando até mesmo o Estado de origem da importação, permite, no caso de uso de crédito de ICMS para pagamento do imposto, uma ligeira redução de custos nestas operações.
É importante ressaltar que esse planejamento deve estar de acordo com as normas vigentes nas unidades da Federação que estejam envolvidas e também, dentro da modalidade de importação que seja mais conveniente seja a modalidade conta e ordem ou então a modalidade encomenda.
Em síntese, quando não houver vedação expressa pelo fisco no uso de determinado saldo credor é a própria Fazenda que irá conceder a dispensa de pagamento antecipado, proporcionando, dessa forma, a compensação dos débitos gerados na escrita fiscal.
Assim, os recursos relativos ao ICMS dão entrada no caixa da empresa detentora dos créditos acumulados, ao mesmo tempo que propiciam ao dono das mercadorias importadas uma redução significativa da sua carga tributária.