Depois do divórcio, quem fica com o cachorro?

Depois do divórcio, quem fica com o cachorro?

Entenda quais são as possibilidades para solucionar a guarda do animal após a separação.

Para os tutores de animais de estimação, esses companheiros são considerados verdadeiros membros de família. Justamente pelo fato de os donos serem tão apegados aos animais, quando um casal está em processo de separação, costuma vir uma dúvida clássica: afinal, quem ficará com o pet e os acessórios de cachorro que são dele?

Nesses casos, é importante destacar que os direitos dos animais são garantidos pela própria Constituição Federal. Ela garante o direito à vida, à liberdade, à integridade física e à dignidade deles. Por isso, ambas as partes devem considerar a responsabilidade de zelar e cuidar deles, garantindo o seu bem-estar.

Outro ponto importante que deve ser considerado pelo casal é se vale a pena ir adiante com mais um conflito judicial envolvendo o cachorro. Afinal, brigar pela guarda dele será mais um ponto de desavença e desgaste entre o casal.

O que diz a lei?

Um fator que dificulta a resolução desses casos é que não existe uma norma específica no Direito Civil para solucionar situações dessa natureza, apesar de ela ser bem comum. Com isso, na maioria das vezes, cada juiz acaba ponderando qual é a melhor saída.

Entretanto, atualmente, tramita, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei PLS 542/2018. A intenção da legislação é justamente regulamentar a guarda compartilhada de animais quando há dissolução de união estável ou de casamento de casais, algo que facilitará questões desse tipo.

Acordo

Uma das possíveis saídas para a resolução da questão é o casal entrar em acordo sobre com quem ficará a guarda do cão. Isso evita arrastadas brigas judiciais, que desgastam emocional e financeiramente. Dessa forma, é importante que ambas as partes sentem e conversem sobre qual a saída é a que melhor garantirá o bem-estar do pet.

Normalmente, os acordos mais comuns são resolvidos com quem o animal demonstra ter uma maior relação afetiva, independente da condição financeira de cada um. Outros fatores que são discutidos são a alimentação, a moradia, as visitas periódicas e a disponibilidade de tempo para interagir com o cachorro, garantindo que ele tenha uma rotina de exercícios e passeios, por exemplo.

Divórcio litigioso

Nos casos mais extremos, como quando há divórcio litigioso, nos quais não acontece um acordo entre as partes, a resolução acontece de outra forma. Para a legislação atual, os animais são considerados bens materiais, estando sujeitos às regras que regulamentam a partilha das coisas.

A principal diferença é que, na disputa pela guarda do cachorro, não há o interesse de nenhuma das partes de vendê-lo e dividir o valor da venda entre eles. Nesses casos, uma das decisões mais comuns é que a guarda seja compartilhada por regimes de convivência, incluindo regras envolvendo feriados alternados e previsão de férias.

Para decidir com quem o animal ficará, pode-se utilizar como provas vídeos e fotos do animal junto ao tutor, ou outro material que comprove o vínculo afetivo entre o dono e o pet.

Outra dúvida comum é quanto ao direito de pensão do animal, com o suporte financeiro sendo feito para pagar as necessidades básicas dele. Juridicamente, é inviável obrigar uma pessoa a pagar a pensão a um animal, pois ele não ostenta personalidade jurídica.

A pensão só existe em casos em que o animal ficar com o divorciando que terá a guarda do animal, com o auxílio financeiro sendo estabelecido em casos de acordo amigável entre as partes.

Por fim, é importante estar claro que casos dessa natureza exigem que os donos ajam com bom senso. As necessidades básicas do animal precisam ser compreendidas e consideradas para que ele fique com a pessoa que melhor pode atendê-las e fazê-lo feliz, assim como saudável.