No dia oito de fevereiro o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou argumentos de uma empresa do setor de energia e reduziu de R$ 3,7 milhões para R$ 50 mil o valor de uma condenação que a companhia havia sofrido em favor de um gerente de perfuração. A decisão é vista por especialistas como uma quebra de paradigma no tradicional entendimento do conceito de vínculo empregatício e pode estabelecer jurisprudência que abra caminho para uma onda ainda maior de ‘pejotização’ nas empresas brasileiras.
Aceitando a alegação de que o profissional havia atuado entre os anos de 2009 e 2016 com base em um vínculo empregatício baseado na CLT, o Tribunal Regional havia fixado o valor milionário a título de indenização. Apesar disso, com base na tese da autonomia de vontade, além da suficiência econômica e intelectual para escolher a modalidade contratual, o ministro relator do TST, Amaury Rodrigues Pinto Junior, considerou válido um acordo entre as partes para a prestação de serviços através de um contrato firmado com uma pessoa jurídica constituída pelo trabalhador a partir de 2013. Desta forma, o valor da rescisão foi reduzido.
No acórdão, o relator citou o que dispõe o art. 150 do Código Civil: “Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização”.
Para Gabriel Henrique Santoro, advogado do Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados, o que esta decisão sinaliza é que as pessoas com alto grau de instrução e com salários diferenciados podem firmar contratos de Pessoa Jurídica, por exemplo, ou qualquer outra forma de relação de trabalho que não seja o empregado típico.
Segundo ele, as pessoas que se enquadram nessas características podem, por exemplo, estabelecer uma prestação de serviço por meio da entrega de um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), e optar por não serem protegidas pela CLT. Neste sentido, o advogado ressalta que a PJ é a melhor alternativa entre as relações possíveis porque ela tem um impacto tributário menor tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
“Esse novo entendimento cria a figura de um trabalhador hiperssuficiente. Ou seja, um tipo de trabalhador que reúne condições intelectuais e financeiras suficientes para entender qual é o melhor tipo de contrato para ele a ponto de que ele possa abrir mão das proteções oferecidas pela CLT”, afirma.
Segundo sua avaliação, no extremo, as empresas estariam liberadas para começar a demitir seus executivos e colaboradores de primeiro e segundo escalão, fugindo dos encargos da CLT para, em ato contínuo, recontratar esses mesmos profissionais, mas desta vez adotando modelos de PJ.
“Essa movimentação beneficiaria a organização, diminuiria os impostos para os trabalhadores hipersuficientes e reduziria significativamente a arrecadação de recursos para os cofres públicos, prejudicando investimentos em áreas sociais e nas melhorias das condições de vida dos brasileiros nos mais diferentes aspectos”, conclui.