Você sabe o que é um contrato de trabalho intermitente e como funciona essa modalidade de trabalho?
Nesse artigo, vamos tratar sobre isso. Então preste atenção aos detalhes e mantenha-se informado sobre essa importante categoria de emprego.
A primeira coisa que precisamos citar aqui é que esta modalidade trabalhista, contrato de trabalho intermitente, é uma novidade que só começou a ser permitida após a Reforma Trabalhista.
A jornada intermitente tem como principal classificação uma forma diferenciada das empresas contratarem novos colaboradores em um cenário econômico tão complicado como foram os dos últimos anos para o Brasil.
Essa novidade ajuda, em tese, a aumentar a quantidade de contratações, já que teria mais possibilidade de atender as necessidades do empregado e da empresa.
Como funciona o contrato de trabalho intermitente?
Esta modalidade de contratação de funcionários tem como característica principal a falta de exigência na continuidade nos trabalhos exercidos pelo funcionário.
O colaborador pode ser um prestador de serviço com alternância ligada à demanda da empresa. O trabalho intermitente pode ser considerado quando a prestação de serviços com subordinação não é contínua e existe a inatividade determinada: seja em horas, dias ou meses.
Esse contrato pode valer independentemente do tipo de atividade exercida pela empresa ou empregado.
O contrato de trabalho intermitente não impede que o colaborador preste serviços a outras empresas que exerçam ou não a mesma atividade econômica, seja o outro contrato intermitente ou não.
Trabalho intermitente: quais são os direitos e vantagens?
Assim como os empregados de contratos padrão, o empregado em contrato intermitente possui o direito de usufruir de um mês férias a cada 12 meses. Nesse período ele não pode ser convocado para prestar serviços ao mesmo empregador.
O empregador pode contar com o serviço do funcionário somente quando tiver uma demanda muito grande, sem precisar de um vínculo empregatício, o que vem a reduzir os custos com pessoal.
Trabalhar para vários contratantes é bom para o trabalhador, que pode recusar propostas que caem em datas onde ele está indisponível.
A empresa precisa avisar ao funcionário com ao menos três dias de antecedência que precisará de seus serviços. A convocação pode ser feita por escrito ou por ferramentas como o WhatsApp, e-mail e telefone.
Caso o trabalhador não responda a convocação ou não tome conhecimento da mesma, fica registrado que o chamado não foi aceito e nada muda na relação entre contratado e contratante.
Caso o trabalhador se comprometa a aceitar a convocação e não compareça ou se houver um cancelamento do trabalho oferecido por parte da empresa, o responsável pelo cancelamento terá que pagar 50% do valor acordado como multa.
A data de pagamento não pode ultrapassar 30 dias a partir da prestação de serviço. Valores como férias proporcionais, 13º e repouso semanal remunerado precisam ser pagos.
O 13º é proporcional ao período que o funcionário trabalhou durante o ano.
A rescisão de um contrato intermitente acontece quando após de um período de 12 meses não ocorre qualquer convocação ou prestação de serviço. Rescisões por justa causa e indiretas são possíveis.