A liberdade de decidir quem será o seu fornecedor de energia elétrica coloca o consumidor em uma posição de empoderamento, onde ele é o protagonista de suas escolhas.
A Portaria MME nº 514/2018 estabeleceu novas condições de contratação de energia elétrica por parte dos consumidores no Mercado Livre. Desta forma, a partir de 1º de julho de 2019, haverá redução nos limites de aquisição do serviço. Usuários com carga igual ou superior a 2.500 kW, atendidos em qualquer tensão, poderão comprar energia de qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional.
A norma será a mesma para aqueles que contratam carga igual ou superior a 2.000 kW, independentemente da tensão. Esses começarão a usufruir dessa abertura de mercado a partir de 1º de janeiro de 2020.
No modelo atual podem ser livres os consumidores cuja carga é de 500 kW de demanda, atendidos por fonte incentivada de energia (PCHs, PCTs, EOLs, BIOs, SOLs).
“Embora de maneira tímida, as conquistas em relação à abertura do Mercado Livre de Energia avançam para um futuro de liberdade e sem possibilidades de retrocesso”, comenta Walfrido Avila, presidente da Tradener, empresa pioneira na comercialização de energia no mercado livre.
Sobre a Tradener: é uma das maiores comercializadoras independentes de energia elétrica e gás natural do país, com foco nos consumidores livres de energia elétrica e produtores independentes. Pioneira no segmento desde 1998, foi a primeira empresa do Brasil autorizada pela Aneel a comercializar energia com consumidores livres e geradores no ambiente de contratação livre. Com investimentos em geração renovável, a companhia está no ranking das maiores e melhores empresas do Brasil. É reconhecida pela Valor 1000, Exame, e Estadão. Site: www.tradener.com.br.