“– É uma empresa? De pequeno porte? Tem que ser inovadora? Tem que estar dentro da internet? Ter modelo de negócios? É um projeto? É um site? É um blog?
São perguntas sempre presentes quando se tenta definir o que é uma startup?
De acordo com o SEBRAE, muitas pessoas dizem que qualquer pequena empresa em seu período inicial pode ser considerada uma startup. Outros defendem que uma startup é uma empresa inovadora com custos de manutenção muito baixos, mas que consegue crescer rapidamente e gerar lucros cada vez maiores.
No entanto, ainda de acordo com o SEBRAE, há uma definição mais atual, que parece satisfazer a diversos especialistas e investidores: uma startup é um grupo de pessoas à procura de um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza.
Embora uma das principais etapas da constituição de um negócio é a definição do seu objetivo, na verdade, sabemos que as startups são jornadas literais dentro do desconhecido, como a enfrentada por qualquer empreendedor no início da sua jornada. E o que percebemos é que, salvo raras e honrosas exceções, um dos assuntos esquecidos pelos empreendedores é a parte legal. E esse esquecimento pode custar a existência do empreendimento.
Então uma das formas de nos assegurarmos que a startup será bem sucedida é de início entender que o Direito dentro de uma startup vai muito além de questões burocráticas, já que deverá ter base, também, no Direito do Consumidor, Empresarial, Tributário, Civil, Trabalhista e LGPD por exemplo.
Embora as startups se constituam em um bom modelo de negócio porque o potencial de crescimento é muito grande, as oportunidades são absurdas, é uma experiência não só profissional, como também de vida, não podemos perder de vista que sem uma assessoria jurídica competente, os riscos são enormes.
É preciso adotar cuidados com atenção na gestão 360º – basicamente ver o marketing, as vendas, a parte legal, a parte financeira, não só a estratégica que lançou a empresa no mercado, mas também a sua atuação empresarial deve ser acompanhada por um profissional que entenda do universo legal.
E é exatamente nesse ponto que os riscos podem assumir proporções maiores do que as imaginadas. Por exemplo, como os acordos serão registrados? Qual a sociedade a ser constituída? Porque uma S.A (sociedade anônima) é mais interessante ou pode ser menos custosa que uma empresa limitada? São perguntas que devem necessariamente ser analisadas pelo profissional da área jurídica, sob pena de não levarmos em consideração questões extremamente importantes e que poderão determinar o sucesso ou o fracasso do empreendimento.
Dentro dessa premissa, a melhor definição de startup é um grupo de pessoas iniciando uma empresa, trabalhando com uma ideia diferente, escalável e em condições de extrema incerteza, cuja terminologia teve origem durante a época que chamamos de bolha da internet, entre 1996 e 2001. Apesar de usado nos EUA há várias décadas, só na bolha ponto.com o termo “startup” começou a ser usado aqui no Brasil. Significava um grupo de pessoas trabalhando com uma ideia diferente que, aparentemente, poderia fazer dinheiro. Além disso, “startup” sempre foi sinônimo de iniciar uma empresa e colocá-la em funcionamento, em um ambiente muito menor, com uma dinâmica empresarial muito menor, com os processos acontecendo mais rápido, sem tanta burocracia.
Os valores são mais flexíveis, as negociações mais rápidas e mais eficientes, as empresas em geral são pequenas, inovadoras e atendem uma necessidade específica que o mercado tem. Mas para vingar no mercado e se tornar bem sucedida a startup precisa do apoio do direito tributário, trabalhista, empresarial, consumidor, civil e LGPD.
*Vitor Mendonça Prado é bacharel em administração de empresas e direito, mestre em direito tributário internacional e finanças, sócio fundador da Mendonça Prado Advogados, sócio-diretor da CAVI Participações e Empreendimentos Ltda, empresário, palestrante, mentor, conselheiro, membro da open mind Brazil, membro e investidor anjo na Anjos do Brasil.