Você até pode contratar um escritório de contabilidade para isso, mas dá para aprender como declarar o Imposto de Renda em 2021 sem a ajuda de ninguém. Especialmente se você for pessoa física e tiver poucas despesas para declarar. Já se você for Pessoa Jurídica, precisará obrigatoriamente do apoio de um contador para poder entregar a sua declaração.
O ano de 2021 apresenta algumas novidades importantes. A primeira delas é que será necessário declarar o recebimento do Auxílio Emergencial em 2021 e, em alguns casos, inclusive devolver o valor ao Governo Federal. Portanto, é importante ter esse detalhe em mente. Outra informação essencial é que a Receita incluiu a possibilidade de receber a restituição via contas em bancos digitais. Para completar, as criptomoedas também deverão ser declaradas de maneiras diferentes, o que é uma notícia vital para quem aproveitou a subida do Bitcoin em 2020.
E aí, quer aprender como declarar o Imposto de Renda em 2021? Então siga a leitura abaixo!
Como declarar o Imposto de Renda em 2021: 3 perguntas sobre o assunto
1. Quem precisa declarar?
O primeiro passo para poder fazer a declaração do Imposto de Renda em 2021 é entender se você deve ou não preencher o documento. Afinal de contas, se você não precisar da declaração, não precisa realizá-la e pode seguir a vida normalmente. Já se precisar declarar, então é importante começar a se preparar para poder cuidar dessa situação de maneira rápida e eficaz.
A primeira grande regra em jogo é que todas as pessoas físicas que moram no Brasil e que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano passado, devem fazer a declaração. Rendimentos tributáveis são todos os ganhos nos quais se paga imposto de renda, como salários, aposentadoria, entre outros. Esse valor, de R$28.559,70 é o equivalente a um salário de R$2.196,90 + o 13º salário. Portanto, se você ganha mais ou menos nessa média, é importante fazer os cálculos de tudo que recebeu para poder fazer a declaração.
Se você não teve rendimentos tributáveis acima desse valor, precisa ver se está enquadrado dentro de um dos outros requisitos. Por exemplo:
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$40 mil (exemplo: doação ou herança);
- receita bruta superior a R$142.798,50 em uma atividade rural;
- vai compensar prejuízos em atividade rural em anos anteriores ou em 2020;
- tinha patrimônio (bens e direitos) acima de R$300 mil no fim do ano passado (inclui carros, imóveis, investimentos, etc.);
- quem aplicou na Bolsa de Valores em 2020 ou teve ganhos de capital ao alienar bens e direitos;
- quem vendeu imóvel residencial e usou o dinheiro para comprar outro em até 180 dias da venda;
- quem recebeu o auxílio emergencial e teve rendimento tributável acima de R$22.847,76.
Não é preciso corresponder a todos esses requisitos, mas apenas um deles. Se você se encaixa em uma dessas situações, precisa entregar a declaração do Imposto de Renda. Se não, pode ficar tranquilo.
2. Como fica o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial de 2020 deve ser declarado por todos os beneficiários que tiveram renda tributável anual superior a R$22.847,76. Quem não teve esse rendimento, não precisa declarar.
Um ponto a se ter atenção é que quem teve a renda tributável acima desse valor pode ter que devolver o auxílio. As regras e condições ainda serão anunciadas pelo Governo, mas as devoluções seriam diretamente no Imposto de Renda e cobririam as parcelas no valor de R$600 e R$1.200, não as de R$300 ou R$600 do auxílio residual.
3. É melhor fazer a declaração simples ou completa?
O contribuinte precisará decidir entre fazer uma declaração Simples ou Completa. Normalmente, a declaração Simples é a mais indicada na maior parte dos casos. O contribuinte simplesmente aceita uma dedução automática de Imposto de Renda de 20%, com limite máximo de R$16.754,34, ou seja: a Receita olha para a sua renda e, no campo de deduções, coloca automaticamente que você usou 20% da renda para gastos dedutíveis (limite de R$16.754,34). Se você tiver que receber algo, ganha a partir disso. Se não, receberá o desconto no pagamento ou ficará no zero.
Já a Declaração Completa é muito mais complexa e exige diversos documentos. Ela é indicada para quem teve grandes gastos dedutíveis e que podem retornar um bom valor ou, no mínimo, reduzir bastante o Imposto de Renda. Basicamente, se as suas deduções ultrapassarem os 20% de rendimento, então a Completa é a melhor opção. Se não, a Simples é a mais indicada.
Pronto! Agora você já viu como declarar o Imposto de Renda em 2021 e está mais preparado para poder lidar com essa parte burocrática da sua vida. Lembre-se de que a declaração do imposto de renda deve ser entregue do dia 1º de março até às 23h59 do dia 30 de abril. O pagamento do imposto poderá ser feito em 8 parcelas de, no mínimo, R$50,00, com as restituições começando a serem pagas no dia 31 de maio e se estendendo até 30 de setembro (sempre no último dia de cada mês).
E aí, as informações foram úteis? Então compartilhe o conteúdo com seus amigos na Internet!