Como calcular o valor do salário das férias?

Como calcular o valor do salário das férias?

Você está contando os dias para tirar as suas férias do trabalho, mas ainda não sabe qual é o valor que deve receber? Confira a seguir o passo a passo de como calcular isso sem erros!

Na última década, o mundo do trabalho tem sofrido grandes e profundas transformações em todo o mundo. Embora boa parte dos trabalhadores no mundo ainda não conheça direitos como férias remuneradas, licença-maternidade, décimo terceiro salário, entre outros, direitos como esses são garantidos pelas diferentes legislações trabalhistas em diferentes países.

O Brasil é um deles. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi originada na legislação brasileira em 1943, sendo sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. O principal diferencial dessa lei foi unificar toda legislação trabalhista existente no Brasil.

Muita gente possui carteira assinada há décadas, mas pode não saber como calcular férias remuneradas, por exemplo. Se você também não sabe como esse cálculo é feito, veja a seguir como isso acontece!

Férias remuneradas

Legalmente, férias são definidas como o período de descanso que deve ser concedido por ano a cada empregado após ele ter trabalhado durante 12 meses em uma mesma empresa. O descanso precisa ser desfrutado nos 12 meses subsequentes à aquisição desse direito. As férias são fundamentais para que cada funcionário recupere suas forças e energias, divirta-se e, assim, evite doenças laborais e acidentes de trabalho.

Pouca gente sabe, mas as férias foram o primeiro direito geral trabalhista reconhecido pela legislação brasileira. Foi em dezembro de 1889 que ele foi concedido pela primeira vez a um determinado grupo de operários, sendo que o Aviso Ministerial da Agricultura, Comércio e Obras Públicas foi responsável por essa regulamentação.

Estudiosos da área apontam que o Brasil foi o segundo país do mundo a conceder esse direito, ficando atrás apenas da Inglaterra — que o fez em 1872. Oficialmente, a lei que garantia férias remuneradas aos trabalhadores do comércio, da indústria, de  bancos e também de empresas jornalísticas foi aprovada em 1925. Contudo, alguns empresários desses setores não obedeciam à lei e havia pouca fiscalização na época.

A mudança trabalhista que passou a vigorar em 2017 determinou que os 30 dias de férias aos quais o trabalhador tem direito podem ser divididos em até três períodos. Um deles deve ser necessariamente maior do que 14 dias corridos e os outros dois períodos não devem ser de menos de cinco dias, obrigatoriamente.

Regras

Hoje, para calcular a remuneração correspondente ao período de férias, é preciso calcular o valor de um terço do salário bruto e somar esse valor ao total do salário bruto mensal. Feita essa soma, é preciso descontar os valores que serão destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Se o colaborador não desfrutar das férias antes de fechar o segundo ano de trabalho, o empregador deve pagar férias dobradas. E o pagamento da remuneração das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso do trabalhador.

Quem quiser, pode vender até um terço do período de férias à empresa. O cálculo nesse caso é: salário bruto mensal somado a um terço dessa quantia, ao abono pecuniário e a um terço desse abono pecuniário. Feitas essas somas, deve-se descontar os valores de IRRF e INSS.

CLT

O principal objetivo da CLT é regulamentar as relações individuais e coletivas de trabalho. A formulação da lei que a originou foi um processo que durou 13 anos e começou a ocorrer em 1930, estendendo-se por boa parte do período conhecido como Estado Novo.

Juristas renomados da época discutiram como seria feita a criação de uma legislação trabalhista que atendesse às necessidades de proteção dos trabalhadores brasileiros. O contexto foi marcado por uma forte atuação do poder federal em diferentes áreas, desde leis trabalhistas até a criação de infraestrutura e políticas nacionais de energia, por exemplo.