Leitura para empresários
Ao efetuar a análise dos pontos de possível recuperação de créditos tributários é necessário verificar o valor apurado de IRPJ na DIPJ e o que foi efetivamente recolhido ou remanescente como saldo de declaração. Deve ser constatado se houve imposto retido não considerado na DIPJ aumento do saldo negativo de declaração, o que pode ser recuperado administrativamente.
Portanto, tendo em vista que houve aumento do saldo de declaração, os valores podem ser compensados ou restituídos acrescidos de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulados mensalmente em conformidade com o artigo 894 do Decreto nº 3.000/1999 – Regulamento do Imposto de Renda.
Cumpre ressaltar que os pagamentos a maiores/saldo negativo de declaração, somente poderão ser utilizados para compensação com outros tributos administrados pela RFB, exceto contribuições previdenciárias, caso haja a retificação do demonstrativo com a informação equivocada.
Por fim, cabe informar que esse ponto não tem como finalidade a geração de créditos, porém, é uma possibilidade de atualizar os valores de crédito recuperados após revisão tributária.
Leitura técnica
Nesse ponto cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise.
Para a apuração, será necessário verificar os valores declarados em DIPJ e os efetivamente recolhidos, em busca de eventuais divergências a maior. Após esse procedimento, será feita a retificação da DIPJ e a atualização dos valores pela Taxa SELIC.