Como agir se o seu inquilino não pagar o aluguel em São Paulo?

Como agir se o seu inquilino não pagar o aluguel em São Paulo?

A crise econômica brasileira está aumentando cada vez mais, especialmente impulsionada pelas condições anormais da pandemia que estamos atravessando. Nessa situação, é normal que a situação financeira das pessoas passe a se deteriorar, e elas passem a não mais conseguir cumprir com todas as suas obrigações. O aluguel de kitnet em SP é uma das coisas que as pessoas mais privilegiam na hora de pagar as contas, afinal, é importante cuidar de onde a pessoa vive. A condição financeira da pessoa geralmente está no limite, quando ela deixa de pagar o valor combinado.

Os proprietários costumam entender um pequeno atraso das pessoas, no entanto, quando esse atraso ultrapassa a marca de um mês e continua nesse ritmo, as coisas começam a sair do controle e é preciso tomar algumas providências. Muitos locadores começam a entrar em desespero, visto que para muitas pessoas o dinheiro do aluguel de apartamento em SP é parte da renda da família. A Lei das Locações está aí para ajudar locadores que estão nessa mesma situação, ajudando-os a diminuir o prejuízo causado pela inadimplência do inquilino.

Sempre faça um contrato escrito

O contrato é a forma mais segura que a pessoa tem, de assegurar os seus direitos como proprietário, lembre-se sempre disso. Nele, se irá colocar as obrigações tanto do locador quanto do locatário, como o valor do aluguel, o prazo do contrato, questões práticas do dia a dia, dentre outros. Você pode se enfiar em muita enrascada caso não faça um contrato escrito, sendo até difícil de despejar o inquilino por alguma infração.

No caso de o inquilino não pagar ou ficar atrasando constantemente o aluguel, ter o contrato por escrito se torna ainda mais imperativo. Tendo ele em mãos, você pode pleitear junto a justiça, a expulsão do atual inquilino da sua casa. Em situações em que o contrato é oral, fica muito mais difícil todo esse processo.

Vistoria

É muito importante haver uma vistoria logo antes de assinar o contrato, para ver em quais condições a casa está, analisando a estrutura das paredes, a situação dos encanamentos e da fiação elétrica, dentre outros. Assim, caso o inquilino entregue a casa em situação pior do que a encontrou, ele é obrigado por lei a fazer todos os reparos que forem necessários. No caso de a pessoa não pagar o aluguel, as chances de ela não querer fazer esses consertos de praxe são grandes, por isso é importante ter o laudo da vistoria em mãos. É legal pensar em tudo isso antes de alugar o seu imóvel.

Não faça contratos de menos de trinta meses

Obviamente, muitos donos de imóveis gostam e preferem fazer contratos menores, de seis a doze meses, mas o fato é que isso pode lhes trazer prejuízo, se porventura deixar o contrato passar do que foi previamente estabelecido. Às vezes acontece de o locatário priorizar um contrato menor, mas o que pode ser feito é você fazer um com o prazo de trinta meses, e liberar o inquilino da multa contratual a partir do décimo segundo mês. Para o locatário, a situação será a mesma, mas para você haverá muito mais segurança.

O problema de fazer contratos com prazos menores de trinta meses, reside no fato de que depois do término do seu prazo vigente, ele assume o caráter de tempo indeterminado, fazendo com que você consiga reaver a casa, somente em situações especiais. É evidente, que caso o inquilino não esteja pagando o aluguel, você tem total direito de pedir a casa na justiça. O problema, é que se o contrato estiver na situação de tempo indeterminado, demorará muito para que se tenha a casa de volta.

O jeito de prevenir essa situação, é justamente fazer um contrato de trinta meses, que não mais permite esse tipo de situação. Mas, se for o caso de fazer um com um prazo menor, notifique o inquilino com no mínimo um mês de antecedência do término do contrato. Assim, a pessoa terá que sair e você não se verá preso a essa situação, sem poder dispor de um imóvel que é seu.

Mande uma notificação extrajudicial

Em certas situações, quando toda a tentativa de diálogo não fez efeito com o inquilino, quando o dono já não aguenta mais tentar resolver a situação diplomaticamente, fazer se valer da justiça costuma ser a melhor opção. Uma forma de se fazer isso é pela notificação extrajudicial, ela deve ser feita por meio de um escritório de advocacia e ter qualidade. Ela é uma medida já meio que final para a situação, por isso você deve estar certo do que quer.

Pode parecer pouco provável que só isso vá dá certo, mas muitos dos inquilinos inadimplentes, quando recebem esse tipo de notificação, passam a temer a rixa possível como consequência dela. Assim, muitos resolvem fazer um acordo com o proprietário, além de que alguns decidem sair do imóvel de maneira voluntária, o que também é algo positivo.

Proponha uma ação de despejo

Para os casos que nada mais deu certo e que você não aguenta mais a situação, o certo é propor uma ação de despejo. Para isso, é necessário procurar um advogado que seja especialista na área imobiliária, pois ele precisa entender muito bem sobre o tema, para te ajudar da melhor maneira possível. Ele irá propor, naquele que será o último caso da relação locador/locatário, a Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança.

Será ótimo para você, que irá reaver todo o dinheiro que deixou de ganhar durante a inadimplência do seu inquilino. Em outra ponta, também ganhará experiência para o futuro, não mais colocando sua confiança e sua renda em situações perigosas e descuidadas.

Para você que curtiu o nosso artigo, sobre como agir se o seu inquilino não pagar o aluguel, fica aqui o convite para voltar ao nosso site e ler mais alguns dos nossos posts. Você não irá se arrepender!