Medida vale a partir de 1º de janeiro de 2017
Todas as empresas com mais de três funcionários terão que utilizar o certificado digital – assinatura eletrônica que confirma a autenticidade de documentos e declarações virtuais – para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e do e-Social. A medida vale a partir de 1º de janeiro de 2017 e deve atingir cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas, de acordo com o Sebrae.
Para cumprir esta obrigatoriedade o empresário precisará de um e-CNPJ, que é o certificado para pessoa jurídica. Com ele será feita a identificação da empresa no portal do eSocial, garantindo a confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade nas transações eletrônicas. Márcio Nunes, diretor geral da Valid Certificadora Digital, empresa fornecedora do serviço, diz que o e-CNPJ diminui custos, já que elimina despesas com impressão, por exemplo.
“Além de menos burocrático, o certificado digital permite retirar certidões digitais, acessar o serviço e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, emitir a Nota Fiscal eletrônica e acompanhar processos tributários sem a necessidade de ir munido de diversos documentos até um posto de atendimento da Receita Federal”, explica Nunes.
O contribuinte que não apresentar a GFIP dentro prazo estará sujeito a multa que varia entre R$200,00 e R$500,00 por mês. O não pagamento da multa por atraso na entrega até a data de vencimento do débito resulta em impedimento para emissão de certidões de situação fiscal.