O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) reduziu, temporariamente, as alíquotas do Imposto de Importação de alguns produtos. A medida ocorreu após aprovação da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), conforme disposto na Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC), e visa garantir a normalidade no abastecimento de mercadorias no território nacional.
A lista de produtos elenca 23 itens, abrangendo insumos agrícolas, equipamentos para geradores de energia, insumos químicos, entre outros. Aos produtos contemplados na listagem, foram concedidas reduções tarifárias do Imposto para 0% ou 2%, que podem durar por um período de 34 a 365 dias, a depender do produto.
Conforme explica Lisandra Pacheco, sócia da área de Tributário de TozziniFreire Advogados, os países do Mercosul criaram a possibilidade dessa exceção temporária à Tarifa Externa Comum (TEC) nas hipóteses em que se verificar desequilíbrios de oferta e demanda em cada um dos países membros. Por exemplo: quando inexistir temporariamente produção regional de um bem; quando a oferta for insuficiente; ou quando houver a produção de um bem similar, mas sem as características necessárias.
É admitida a redução das alíquotas do Imposto de Importação a 0% ou a 2%, de até 100 códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), por até 365 dias e com quotas quantitativas especificadas para cada produto.
Para Lisandra Pacheco, essa medida excepcional e temporária é extremamente importante para permitir a importação desonerada de determinados produtos que estejam com o abastecimento comprometido em território nacional, evitando, assim, impactos econômicos, comerciais e sociais prejudiciais ao país.
Martha Becker Connections
Daniel Rodrigues
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