Com medo de terem seu nome negativado no SPC/Serasa, empresas estão entrando na Justiça para contestar supostas dívidas contraídas com os bancos. A maioria das ações contestam as taxas de juros abusivas e outras ilegalidades ocorridas no momento da contratação com as instituições financeiras, como, por exemplo, a prática da venda casada (quando um consumidor, ao adquirir um produto, leva conjuntamente outro, seja da mesma espécie ou não). Diante da comprovação, os bancos são obrigados a reduzir a dívida, em descontos que chegam a ultrapassar 50% do valor original cobrado.
Para Luís Carlos Ferreira dos Santos Junior, sócio das áreas empresarial e tributária do Ferreira dos Santos Advogados, as estratégias a serem adotadas na disputa com os bancos procuram proteger não só as empresas, mas também seus sócios, que muitas vezes constam como avalistas/fiadores das operações bancárias. Ou seja, respondem pessoalmente com seus bens pelos valores devidos.
-Como os avalistas são devedores solidários, isto é, os bancos podem cobrar a dívida diretamente deles, torna-se necessário que estes também façam parte da discussão judicial, tendo em vista que serão diretamente afetados pelo resultado final do processo”
Um dos argumentos usados pela defesa é a falta de clareza no cálculo dos juros praticados pelos bancos. O advogado sustenta que a tarifa atualmente praticada pelos instituições financeiras é maior do que a taxa média de juros divulgada pelo BACEN (Banco Central), autorizando assim a intervenção do Poder Judiciário na relação contratual.
– Além disso, para atender a legislação consumerista, os bancos são obrigados a devolver em dobro os valores pagos indevidamente pelos clientes- ressalta o advogado.
Para revisar os contratos judicialmente, não é obrigatório possuir um valor mínimo de dívida bancária nem esperar que a mesma se acumule e se instaure uma situação de inadimplência. Nesse último caso, os consumidores poderão ser demandados judicialmente para o pagamento das dívidas, situação na qual deverão, necessariamente, apresentar bens para garantir o valor discutido.
Na visão de Santos Junior, os valores indevidos cobrados pelos bancos são potencializadores da crise financeira atualmente observada pelos consumidores no país.
– Imaginar que em um contrato onde supostamente se devia R$ 5 milhões o poder judiciário reduz esse montante para R$ 600 mil torna palpável entender porque os bancos batem recordes de lucratividade enquanto o país afunda em endividamento e desempregos – finaliza o advogado.