Muitas seguradoras costumam negar o pagamento de indenizações aos beneficiários de seguros de vida quando o segurado estava embriagado ou alcoolizado durante acidentes de trânsito. No entanto, segundo o advogado securitário Luís Eduardo Nigro, da Nigro Advocacia, prevalece no Poder Judiciário o entendimento de que as seguradoras devem indenizar os beneficiários nesses casos, aumentando consideravelmente a chance de reverter essas negativas por meio de medidas judiciais. O prazo para entrar com uma ação contra a seguradoras e de até 3 anos após o ocorrido.