Devido às diversas atividades humanas, o seguro tornou-se um dos itens obrigatórios para garantir a segurança da população. Com o avanço da tecnologia, as práticas de alto risco e os novos meios de transporte, é fundamental que certos danos e prejuízos sejam contidos. No entanto, na hora de contratar uma apólice de seguro, uma prática muito observada é a omissão de informações. Isso acontece porque, normalmente, as pessoas querem minimizar o valor do prêmio a ser pago pela contratação da apólice. No entanto, é importante esclarecer que tal prática é errada, podendo acarretar consequências judiciais e perdas de direitos.
Segundo o artigo 765 do Código Civil, o segurado e o segurador são obrigados a guardar, na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes. Dessa maneira, a seguradora precisa confiar nas informações prestadas pelo segurado para avaliar o risco, estabelecer o valor do prêmio, emitir a apólice e suas condições, ou até mesmo, recusar a proposta. Quando o segurado omite informações ou relata fatos não verdadeiros, isso causa um desequilíbrio na relação contratual, sendo a taxação do prêmio desproporcional ao risco assumido pela seguradora.
Graziela Vellasco, advogada com 15 anos de experiência e especialista em Direito Processual Civil, afirma que as informações prestadas pelo segurado em sua proposta devem estar em acordo com a verdade e, além disso, não pode haver omissão de qualquer fato que exerça influência na taxação do prêmio. “O segurado que age contra o princípio da boa-fé pode sofrer sanções cíveis, como a perda da garantia, e, até mesmo, sanções penais”, alerta.
Sanção civil
A sanção civil está prevista no artigo 766 do Código Civil. Se o segurado fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. Graziela ressalta que o contrato de seguro não confere lucro ou vantagem para o segurado. “O seguro visa restabelecer o segurado dos efetivos prejuízos, ou seja, ressarcí-lo ao estado que se encontrava antes do sinistro. Se o segurado obter vantagem com o contrato de seguro, isso pode caracterizar uma conduta de má-fé e uma fraude contra o seguro”, aponta.
Consequências judiciais
A consequência judicial no âmbito cível é a perda da garantia contratada. “Quando o segurado, agindo de má-fé, adquire indevidamente vantagem ilícita em prejuízo da seguradora, o caso caracteriza uma forma de estelionato. Desse modo, o segurado irá responder um processo criminal, sujeito a reclusão de um a cinco anos”, informa Graziela.
A especialista ainda enfatiza que, quando não houver má-fé do segurado, o mesmo será indenizado. Para isso, é muito importante é responder o questionário da proposta de seguro com a mais estrita boa-fé e veracidade, conforme determina a lei. “O consumidor segurado deve ler a apólice e as condições gerais. Havendo qualquer dúvida, deve entrar em contato com o corretor de seguros” orienta.
Fonte: Graziela Vellasco – Advogada com 15 anos de experiência no contencioso civil. Especialista em Direito Processual Civil. Possui curso de extensão universitária em Direito Securitário e Ressecuritário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e gestão e negócios pelo SENAC. Atua na área de Seguros, Responsabilidade civil, Acidentes de Trânsito e Direito do Consumidor. Advogada inscrita no Instituto Pro Bono. Especialidades: Atua na área de Seguros, Responsabilidade civil, Acidentes de Trânsito e Direito do Consumidor.