ARTIGO: Sistema Harmonizado 2022: o que muda para o comércio internacional

ARTIGO: Sistema Harmonizado 2022: o que muda para o comércio internacional

Por Lisandra dos Santos Pacheco Nardi e Pedro Jacob Rodrigues*

Entrou em vigor em 1º de janeiro, com efeitos a partir de 1º de abril, a adaptação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC) às modificações advindas do Sistema Harmonizado 2022 (SH-2022), realizadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

Desenvolvido pela OMA, o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias é uma nomenclatura internacional de produtos que busca, de forma sistemática, representar numericamente as mercadorias, conforme suas características técnicas e funcionais, a fim de facilitar as transações comerciais entre os países e os processos de negociação de acordos comerciais. As mercadorias são ordenadas de acordo com seu grau de elaboração. O sistema começa com animais vivos e termina com obras de arte, passando por matérias primas e produtos semielaborados.

De acordo com a OMA, foram 351 conjuntos de emendas no SH-2022, sendo 77 relacionadas para o setor agrícola; 58 para o químico; 31 para o madeireiro; 21 para o têxtil; 27 para o de metais básicos; 63 para o de máquinas; 22 para o de transportes e mais 52 que se aplicam a uma variedade de outros setores, compreendendo um total de 1.228 títulos identificados por um código de 4 dígitos e 5.612 subtítulos identificados por um código de 6 dígitos.

Na prática, essas alterações criam NCMs novas, bem como alteram outras já existentes para inclusão de desdobramentos necessários a fim de atualizar a nomenclatura, levando em consideração a saúde pública e segurança, a proteção da sociedade e a luta contra o terrorismo. Dentre as novidades, está a introdução de questões ambientais e sociais de interesse global, como por exemplo resíduos elétricos e eletrônicos, bem como disposições específicas para ajudar os países em seu trabalho sob a Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito.

Faz-se necessário uma leitura atenta da nova versão TEC para verificação de correção das NCMs adotadas para as mercadorias importadas e comercializadas pela empresa, já que esta prevê as alíquotas do Imposto de Importação para todas as NCMs existentes e tem por objetivo reunir e regulamentar todas as alterações ocorridas no SH 2022.

Importante notar que, como regra, continuam em vigor, nos termos anteriormente estipulados, observada a legislação pertinente, as preferências e consolidações tarifárias decorrentes de compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito de negociações tarifárias internacionais, bem como as reduções de alíquota do Imposto de Importação concedidas ao amparo de normas específicas.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NESH) também foram atualizadas e sua tradução foi aprovada pela Instrução Normativa nº 2.052, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro, sendo um complemento indispensável ao SH. As NESH consistem na interpretação oficial do sistema em nível internacional e fornecem subsídios para a classificação fiscal de mercadorias, bem como explicações sobre as Regras Gerais Interpretativas, as Notas de Seções, as Notas de Capítulos e as Notas de Subposições, tanto para a própria administração aduaneira quanto para os importadores, exportadores e fabricantes nacionais.

A produção de efeitos da atualização da NCM e da TEC somente a partir de 1º de abril deste ano possibilita que o Sistema Aduaneiro e a iniciativa privada realizem as devidas adequações em suas bases de cadastramento de mercadoria em tempo hábil, garantindo a conformidade de suas operações e evitando, assim, maiores complicações perante os Órgãos Intervenientes no Comércio Exterior.

* Sócia de TozziniFreire e Associado Pleno de TozziniFreire, respectivamente

Martha Becker Connections
Daniel Rodrigues
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