ARTIGO: Arcabouço jurídico institucional para o combate às mudanças climáticas

ARTIGO: Arcabouço jurídico institucional para o combate às mudanças climáticas

Por Vera Kanas*

Foi publicada, em 06 de junho, uma série de cinco Decretos que criam e fortalecem a arquitetura institucional de combate às mudanças climáticas no Brasil. Foram instituídos Conselhos, Comissões e Comitês que centralizam a implementação das políticas brasileiras de combate às mudanças climáticas, conferem poderes, estabelecem competências e garantem a participação dos diversos atores públicos e privados envolvidos.

O Decreto nº 11.546 institui o Conselho Nacional para a 30º Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP-30), que deve ser realizada no Brasil. Este Conselho terá as funções de coordenar a logística e as atividades da COP-30 e de estabelecer a estrutura de governança e de deliberação para a preparação e o acompanhamento da organização do evento. Ele será coordenado pela Casa Civil, e contará com a participação dos Ministérios das Relações Exteriores, Planejamento, Meio Ambiente e Cidades.

O Decreto nº 11.547 cria o Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono, cujo propósito é o de promover a articulação dos órgãos e das entidades, públicas e privadas, para implementar, monitorar e revisar políticas públicas, iniciativas e projetos que estimulem a transição para a economia de baixo carbono no setor industrial do País. Apesar do seu caráter consultivo, sua composição é bastante robusta, uma vez que ele será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e contará com a participação de dez Ministérios e de representantes de associações setoriais, empresariais e sindicais, de amplitude estadual e federal.

Já o Decreto nº 11.548 dispõe sobre a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal (REDD+), com o objetivo de coordenar, acompanhar, monitorar e revisar a Estratégia Nacional para REDD+ e coordenar a elaboração dos requisitos para o acesso a pagamentos por resultados de REDD+ no País, reconhecidos pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. A Comissão será presidida pelo Ministério do Meio Ambiente, e contará com representantes de outros nove Ministérios, de entidades estaduais de meio ambiente, dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, entre outros.

Por sua vez, o Decreto nº 11.549 altera algumas regras para fortalecer o Fundo Nacional sobre Mudanças Climáticas. Por fim, o Decreto nº 11.550 trata do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), que tem a finalidade de acompanhar a implementação das ações e das políticas públicas no âmbito do Poder Executivo federal relativas à Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). O CIM será, assim, o braço institucional da PNMC, e será presidido pela Casa Civil e composto por representantes de outros 16 Ministérios, além da Secretaria-Geral da Presidência.

É evidente que este movimento resulta positivo para um país como o Brasil, ao qual os olhos do mundo estão permanentemente atentos naquilo que se refere ao meio ambiente e cuja imagem ainda precisa melhorar nesse sentido. A partir das entidades criadas por esses Decretos, as mudanças climáticas poderão ser combatidas de maneira mais coordenada, efetiva, legítima e democrática.

* Vera Kanas, sócia e responsável pela área de Comércio Internacional de TozziniFreire Advogados

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Daniel Rodrigues
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