O gasto do cidadão com a energia elétrica pode ser reduzido, pois o ICMS cobrado é indevido por se dar sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, explica especialista da Advocacia Ubirajara Silveira
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) acaba de anunciar a criação de uma nova bandeira tarifária, chamada bandeira tarifária ‘escassez hídrica’. O novo valor da taxa extra é de R$ 14,20 pelo consumo de 100 kWh, com vigência a partir de 1º de setembro de 2021 a 30 de abril de 2022. Até agora, o valor cobrado era de R$ 9,492.
A nova cobrança se deve, principalmente, à crise hídrica que o país vem enfrentando, porém, acaba por sufocar ainda mais o cidadão com um uma nova bandeira tarifária com taxa extra da conta de luz é de R$ 14,20 e uma bandeira tarifária que provocará aumento de 6,78% na tarifa média dos consumidores regulados. Tudo isso, somado ao aumento tarifário em vigor de 52% na bandeira vermelha 2. No entanto, o que as pessoas não sabem, é que por se tratar de uma mercadoria, incide na energia elétrica o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a tributação vem sendo cobrado indevidamente, explica o advogado tributarista Rubens Ferreira Jr, da Advocacia Ubirajara Silveira.
“A cobrança não se dá somente sobre a energia consumida, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Essa é a parte considerada ilegal, de acordo com a legislação tributária brasileira”, alerta.
Ferreira Jr esclarece que todos os consumidores brasileiros — pessoa física e pessoa jurídica — têm direito à restituição do ICMS cobrado indevidamente nas contas de energia elétrica. “É importante, porém, esclarecer que a devolução do dinheiro se restringe ao ICMS incidente sobre a TUST e a TUSD e não sobre a energia efetivamente consumida e apenas dos últimos 5 anos”, conclui.