Voltado ao investimento em ativos do agronegócio, os Fundos de Investimento das Cadeias Agroindustriais (Fiagro) entraram em vigor no início de agosto de forma “experimental e transitória”, nas palavras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Agora, com a medida da autarquia, podem ser constituídos três tipos de Fiagro: imobiliário, direitos creditórios e participações. Eles terão como base, respectivamente, as regras de fundos imobiliários (Instrução 472), fundos de investimento de direitos creditórios (Instrução 356) e fundos de investimentos em participações (Instrução 478).
Até o momento, de acordo com a Resolução CVM nº 39, sete novos fundos foram registrados: seis deles com viés imobiliário e um com a característica de direitos creditórios. A previsão é que haja uma procura significativa pelos ativos agrícolas, da mesma forma ou até maior que os fundos imobiliários, que permitem aplicações financeiras em shoppings, imóveis comerciais e galpões, colaborando assim para uma regulamentação mais apropriada.
E não é para menos, afinal o “celeiro do Brasil” tem sido destaque em meio à crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, como destacou o deputado federal Arnaldo Jardim, autor do projeto de criação do Fiagro e diretor da Frente Parlamentar de Agropecuária, durante o evento “Fiagro: Atraindo Investimentos para o Agronegócio na Retomada da Economia”, organizado pela Brazil-Florida Business Council, com parceria do Madrona Advogados.
Nas palavras do parlamentar, ao passo que a economia brasileira recuou 4,1% em 2020, o agro cresceu 2%. Além disso, os preços das commodities, como carne e soja, estão em alta no mercado internacional e, ainda neste ano, mais precisamente em abril, as exportações do segmento bateram recorde, chegando a US$ 13,6 bilhões, o maior valor mensal já registrado em um mês desde o início da série histórica, em 1997.
Ocorre que, antes do Fiagro ser colocado em fase de teste com a regulação provisória da CVM, que veio na esteira da edição da Lei nº 14.130, publicada em junho último no Diário Oficial da União, apesar do desempenho acima da média do agro brasileiro, o investidor era carente de acesso às empresas e ativos deste setor. Para reverter este cenário, Bruno de Freitas Gomes, superintendente de securitização da CVM, garante que o propósito da autarquia é editar uma resolução específica sobre o assunto em curto prazo: “Mas, antes, o regulador ouvirá o mercado por meio de audiência pública”, garantiu.
A esperança de Jardim é que o Fiagro, em um futuro próximo poderá ser constituído de forma híbrida [contemplando, por exemplo, ativos imobiliários e direitos creditórios] e beneficie toda a cadeia produtiva no país, passando pelo grande, médio e pequeno produtor.
Neste sentido, o advogado tributário e de litígio do Madrona Advogados, Igor Nascimento de Souza, explicou que, sendo o Fiagro esse veículo de investimento desenvolvido para que qualquer investidor, nacional ou estrangeiro, tenha a possibilidade de aportar recursos nas cadeias produtivas agroindustriais, a expectativa é que, em razão dos valores expressivos do setor, haja uma demanda bem alta, “sobretudo por causa de incentivos fiscais análogos aos Fundos Imobiliários”.
E, por falar em benefício tributário, para que os rendimentos distribuídos pelo Fundo para os investidores pessoas físicas sejam isentos na fonte e na declaração de ajuste anual de IRPF, faz-se necessário que o Fiagro seja admitido à negociação em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado; tenha 50 cotistas, no mínimo; e o investidor não pode bloquear mais de 10% das cotas ou dos direitos aos rendimentos obtido pelo fundo.
E se nos fundos imobiliários as aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável são submetidos ao IR, no Fiagro a situação é inversa, o que é considerado mais um ponto crucial para a expansão do Fundo.
Por fim, no evento que contou com moderação do sócio de mercado de capitais e financeiro do Madrona Advogados, Marcelo Cosac, participação do sócio-fundador e CIO da Vision Brazil Invesments, Amaury Fonseca Junior, e apresentação da presidente do Brazil-Florida Business Council, Inc., Sueli Bonaparte, que almejam que o Fiagro tenha êxito semelhante aos Fundos de Investimento Imobiliários, tanto em relação ao atendimento das necessidades de financiamento do setor para o qual foi criado quanto à atratividade aos investidores.
Podem investir no Fiagro pessoas físicas e empresas, nacionais ou estrangeiras, sendo que os estrangeiros não podem ser proprietários das terras, mas podem fazer aplicações no Fundo, como forma de política de investimento a aquisição de imóveis rurais.