Afinal o que é o FCP (Fundo de Combate à Pobreza)? É mais um imposto que minha empresa tem que pagar?

Afinal o que é o FCP (Fundo de Combate à Pobreza)? É mais um imposto que minha empresa tem que pagar?

Com este artigo resolvemos tirar todas as suas dúvidas sobre o tema que vem sido muito falado agora com a mudança da NF-e 3.10 para a NF-e 4.0, que é o FCP (Fundo de Combate à Pobreza). Muitos acreditam que é um imposto novo, mas não, ele já está em vigor desde 2015 e foi publicado na Emenda Constitucional n⁰ 87/15, essa emenda altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre  as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.

 

Mas de fato como funciona e qual o propósito desta arrecadação do FCP?

A Emenda determina alterações na sistemática de cobranças do ICMS nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto. O FCP (Fundo de Combate a Pobreza), visa direcionar recursos públicos para programas voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à criança e ao adolescente e à agricultura familiar. Por isso que você precisa atualizar o layout da sua nota fiscal e outros procedimentos tributários, confira neste artigo tudo sobre as mudanças da NF-e 4.0. Caso contrário, as operações executadas deverão ser interrompidas e você não conseguirá emitir nenhuma NF-e a partir do dia 02/08, por isso a importância de estar atento a estas mudanças impostas pela SEFAZ.

O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 4% nas operações de alguns produtos. O valor recolhido deverá ser utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à crianças e adolescentes. A lista de produtos cobertos pelo FCP dependerá da legislação de cada estado.

Tabela dos Estados que estão obrigados a contribuir com o FCP e suas alíquotas:

UF Nome UF Alíquota Exemplo
AC ACRE Max 2% Alíquota máxima de 2%
AL ALAGOAS De 1% a 2% UF com até 3 Alíquotas possíveis
AP AMAPÁ UF não possui FCP
AM AMAZONAS Max 2% UF com até 3 Alíquotas possíveis
BA BAHIA 2% Alíquota única de 2%
CE CEARA 2% Alíquota única de 2%
DF DISTRITO FEDERAL 2% Alíquota única de 2%
ES ESPIRITO SANTO 2% Alíquota única de 2%
GO GOIAS Max: 2% Alíquota máxima de 2%
MA MARANHÃO 2% Alíquota única de 2%
MT MATO GROSSO 2% Alíquota única de 2%
MS MATO GROSSO DO SUL 2% Alíquota única de 2%
MG MINAS GERAIS 2% Alíquota única de 2%
PA PARA UF não possui FCP
PB PARAIBA 2% Alíquota única de 2%
PR PARANA 2% Alíquota única de 2%
PE PERNAMBUCO 2% Alíquota única de 2%
PI PIAUI De 1% a 2% UF com até 3 Alíquotas possíveis
RJ RIO DE JANEIRO Max: 4% UF com alíquota máxima de 4%
RN RIO GRANDE DO NORTE 2% Alíquota única de 2%
RS RIO GRANDE DO SUL 2% Alíquota única de 2%
RO RONDONIA 2% Alíquota única de 2%
RR RORAIMA Max: 2% Alíquota máxima de 2%
SC SANTA CATARINA UF não possui FCP
SP SAO PAULO Fixo: 2% Alíquota única de 2%
SE SERGIPE Fixo: 2% Alíquota única de 2%
TO TOCANTINS Fixo: 2% Alíquota única de 2%

Fonte: SEFAZ

DIFAL – Diferencial de Alíquota do ICMS

Junto ao FCP, é incidido o DIFAL, que é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside. Digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente o seu cliente tenderá a comprar deste outro estado. O DIFAL tenta equilibrar justamente este cenário. É a diferença entre alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino.

Fique atento a Legislação do seu estado

É muito importante você estar atento as regras de negócios do estado que sua empresa presta serviços ou comercializa produtos, por isso é importante sempre trabalhar com um Sistema de Gestão Homologado pela SEFAZ assim, você minimiza alguns riscos como:

  1. Aplicação correta do percentual de ICMS interestadual ao qual a sua empresa vende dentro e fora do Estado
  2. A definição do percentual de FCP para cada Estado brasileiro bem como a tabela dos produtos que possuem esse diferencial
  3. O uso correto do NCM (Nomeclatura Comum do Mercosul) do produto e as regras tributárias vinculadas

Alguns pontos relevantes:

  • Qual estado fica com o imposto? Parte do imposto fica no estado que remete a mercadoria e a outra fica no estado que é destinatário. Com isso, ganham todos os estados. É uma regra de quatro anos e ao término deste prazo todo o ICMS ficará todo no estado de destino e não na origem da mercadoria.
  • O consumidor final irá pagar algum imposto também? Não. Para o consumidor, nada muda.
  • Quem é o consumidor final não contribuinte? O consumidor final é o último comprador de um determinado produto, que irá utiliza-lo para consumo e não para revenda. Tecnicamente, é considerado não contribuinte de ICMS as Pessoas Físicas, pois não recolhem o ICMS.

Se estas informações são novas para você, não deixe de procurar a contabilidade de sua empesa e verificar se o seu sistema de Gestão Empresarial já está adaptado a estas novas mudanças, caso não esteja, o UpGestão é uma boa alternativa, um ERP em nuvens que está totalmente preparado para estas e outras atualizações fiscais, com ele você tem uma visão completa de sua empresa como controle financeiro, de estoque, vendas (inclusive a emissão de NF-e 4.0) compras e muito mais.

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