Com este artigo resolvemos tirar todas as suas dúvidas sobre o tema que vem sido muito falado agora com a mudança da NF-e 3.10 para a NF-e 4.0, que é o FCP (Fundo de Combate à Pobreza). Muitos acreditam que é um imposto novo, mas não, ele já está em vigor desde 2015 e foi publicado na Emenda Constitucional n⁰ 87/15, essa emenda altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.
Mas de fato como funciona e qual o propósito desta arrecadação do FCP?
A Emenda determina alterações na sistemática de cobranças do ICMS nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto. O FCP (Fundo de Combate a Pobreza), visa direcionar recursos públicos para programas voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à criança e ao adolescente e à agricultura familiar. Por isso que você precisa atualizar o layout da sua nota fiscal e outros procedimentos tributários, confira neste artigo tudo sobre as mudanças da NF-e 4.0. Caso contrário, as operações executadas deverão ser interrompidas e você não conseguirá emitir nenhuma NF-e a partir do dia 02/08, por isso a importância de estar atento a estas mudanças impostas pela SEFAZ.
O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 4% nas operações de alguns produtos. O valor recolhido deverá ser utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à crianças e adolescentes. A lista de produtos cobertos pelo FCP dependerá da legislação de cada estado.
Tabela dos Estados que estão obrigados a contribuir com o FCP e suas alíquotas:
UF | Nome UF | Alíquota | Exemplo |
AC | ACRE | Max 2% | Alíquota máxima de 2% |
AL | ALAGOAS | De 1% a 2% | UF com até 3 Alíquotas possíveis |
AP | AMAPÁ | UF não possui FCP | |
AM | AMAZONAS | Max 2% | UF com até 3 Alíquotas possíveis |
BA | BAHIA | 2% | Alíquota única de 2% |
CE | CEARA | 2% | Alíquota única de 2% |
DF | DISTRITO FEDERAL | 2% | Alíquota única de 2% |
ES | ESPIRITO SANTO | 2% | Alíquota única de 2% |
GO | GOIAS | Max: 2% | Alíquota máxima de 2% |
MA | MARANHÃO | 2% | Alíquota única de 2% |
MT | MATO GROSSO | 2% | Alíquota única de 2% |
MS | MATO GROSSO DO SUL | 2% | Alíquota única de 2% |
MG | MINAS GERAIS | 2% | Alíquota única de 2% |
PA | PARA | UF não possui FCP | |
PB | PARAIBA | 2% | Alíquota única de 2% |
PR | PARANA | 2% | Alíquota única de 2% |
PE | PERNAMBUCO | 2% | Alíquota única de 2% |
PI | PIAUI | De 1% a 2% | UF com até 3 Alíquotas possíveis |
RJ | RIO DE JANEIRO | Max: 4% | UF com alíquota máxima de 4% |
RN | RIO GRANDE DO NORTE | 2% | Alíquota única de 2% |
RS | RIO GRANDE DO SUL | 2% | Alíquota única de 2% |
RO | RONDONIA | 2% | Alíquota única de 2% |
RR | RORAIMA | Max: 2% | Alíquota máxima de 2% |
SC | SANTA CATARINA | UF não possui FCP | |
SP | SAO PAULO | Fixo: 2% | Alíquota única de 2% |
SE | SERGIPE | Fixo: 2% | Alíquota única de 2% |
TO | TOCANTINS | Fixo: 2% | Alíquota única de 2% |
Fonte: SEFAZ
DIFAL – Diferencial de Alíquota do ICMS
Junto ao FCP, é incidido o DIFAL, que é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside. Digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente o seu cliente tenderá a comprar deste outro estado. O DIFAL tenta equilibrar justamente este cenário. É a diferença entre alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino.
Fique atento a Legislação do seu estado
É muito importante você estar atento as regras de negócios do estado que sua empresa presta serviços ou comercializa produtos, por isso é importante sempre trabalhar com um Sistema de Gestão Homologado pela SEFAZ assim, você minimiza alguns riscos como:
- Aplicação correta do percentual de ICMS interestadual ao qual a sua empresa vende dentro e fora do Estado
- A definição do percentual de FCP para cada Estado brasileiro bem como a tabela dos produtos que possuem esse diferencial
- O uso correto do NCM (Nomeclatura Comum do Mercosul) do produto e as regras tributárias vinculadas
Alguns pontos relevantes:
- Qual estado fica com o imposto? Parte do imposto fica no estado que remete a mercadoria e a outra fica no estado que é destinatário. Com isso, ganham todos os estados. É uma regra de quatro anos e ao término deste prazo todo o ICMS ficará todo no estado de destino e não na origem da mercadoria.
- O consumidor final irá pagar algum imposto também? Não. Para o consumidor, nada muda.
- Quem é o consumidor final não contribuinte? O consumidor final é o último comprador de um determinado produto, que irá utiliza-lo para consumo e não para revenda. Tecnicamente, é considerado não contribuinte de ICMS as Pessoas Físicas, pois não recolhem o ICMS.
Se estas informações são novas para você, não deixe de procurar a contabilidade de sua empesa e verificar se o seu sistema de Gestão Empresarial já está adaptado a estas novas mudanças, caso não esteja, o UpGestão é uma boa alternativa, um ERP em nuvens que está totalmente preparado para estas e outras atualizações fiscais, com ele você tem uma visão completa de sua empresa como controle financeiro, de estoque, vendas (inclusive a emissão de NF-e 4.0) compras e muito mais.