O adicional de periculosidade, um direito previsto na CLT para os trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas. Esse adicional é uma forma de compensar o trabalhador pelo risco que ele corre ao desempenhar suas funções.
De acordo com a CLT, as atividades consideradas perigosas são aquelas que envolvem contato com explosivos, substâncias inflamáveis, radiação ionizante, eletricidade, entre outras.
Se o trabalhador estiver exposto a esses riscos, ele terá direito a receber um adicional de 30% sobre o salário base da categoria.
É importante destacar que o adicional de periculosidade é diferente do adicional de insalubridade. Enquanto o adicional de periculosidade é pago em função do risco ao qual o trabalhador está exposto, o adicional de insalubridade é pago em função das condições insalubres do ambiente de trabalho.
Para ter direito ao adicional de periculosidade, é necessário que a atividade do trabalhador esteja prevista em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Além disso, o empregador deve realizar uma perícia técnica para avaliar as condições de trabalho e verificar se o trabalhador está realmente exposto a riscos.
Caso seja constatado que o trabalhador está exposto a riscos, o adicional de periculosidade deve ser pago desde o início das atividades perigosas, e não apenas a partir da data da perícia.
Além disso, o adicional não pode ser incorporado ao salário do trabalhador, ou seja, ele deve ser pago de forma separada e não pode ser utilizado como base de cálculo para outras verbas trabalhistas.
Por fim, é importante destacar que o adicional de periculosidade é um direito previsto na CLT e deve ser respeitado pelos empregadores.
Caso o trabalhador não esteja recebendo o adicional devido, ele pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Situações que garantem Periculosidade
Como eu mencionei anteriormente, o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas perigosas, ou seja, aquelas que oferecem risco à sua integridade física.
A CLT e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) listam uma série de atividades que são consideradas perigosas e dão direito ao adicional de periculosidade. Entre elas, podemos citar:
Atividades com explosivos e substâncias inflamáveis;
Atividades com radiações ionizantes e outras formas de radiação;
Atividades com eletricidade, como instalação, manutenção e reparo de redes elétricas de alta tensão;
Atividades com produtos químicos tóxicos e corrosivos, como manuseio de produtos químicos em indústrias e laboratórios;
Atividades com animais venenosos, como serpentes e aranhas.
Vale destacar que, mesmo que a atividade do trabalhador não esteja prevista em norma regulamentadora do MTE, ele ainda pode ter direito ao adicional de periculosidade caso a empresa realize uma análise de risco e verifique que o trabalhador está exposto a riscos.
No entanto, é importante ressaltar que essa análise deve ser realizada por um profissional capacitado e deve seguir critérios técnicos estabelecidos por normas e legislações específicas.
Valor Periculosidade
O cálculo do adicional de periculosidade é feito com base no salário do trabalhador e em um percentual definido pela CLT. De acordo com o Artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador.
Por exemplo, se um trabalhador tem um salário base de R$ 2.000,00 e exerce uma atividade considerada perigosa, ele terá direito a um adicional de periculosidade de R$ 600,00 (que corresponde a 30% do salário base).
Vale lembrar que, para o cálculo do adicional de periculosidade, não se consideram outras verbas salariais, como horas extras, adicional noturno, entre outras. Além disso, é importante ressaltar que o adicional de periculosidade não incorpora ao salário do trabalhador para fins de cálculo de outras verbas trabalhistas, como décimo terceiro salário, férias, entre outras.
Caso a empresa não pague o adicional de periculosidade devido, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista para reivindicar seus direitos. Por isso, é importante que as empresas estejam atentas às normas trabalhistas e cumpram as obrigações legais, a fim de evitar problemas futuros.