Na hora de indenizar o veículo roubado, o valor pago pode variar. Saiba como funciona esse pagamento.
Quem tem seguro fica um pouco despreocupado com o carro, mas se acontece uma colisão ou roubo, a dor de cabeça volta. É preciso solicitar à seguradora para indenizar o veículo roubado e providenciar alguns documentos.
Esse processo pode ser rápido, mas também pode ser demorado dependendo dos dados que se tem. O registro do boletim de ocorrência é o primeiro passo, mas também deverá enviar documentos do carro e outros solicitados.
Se estiver tudo certo, em até 30 dias o segurado recebe o valor da indenização integral e fica tudo resolvido.
A grande dúvida é se ao indenizar o veículo roubado será pago o valor total ou ele terá descontos.
Como funciona para indenizar o veículo roubado
Quando um veículo é roubado é caracterizada a perda total quando não é recuperado. Isso quer dizer que caso ele esteja segurado será paga a indenização do valor integral do veículo, certo? Nem sempre.
Quando se contrata o seguro, o que manda no serviço é a apólice, e isso quer dizer que as indenizações serão seguidas conforme descrito neste documento.
É possível que o que conste é que o valor será pago conforme o de mercado. Nesses casos é preciso consultar a Tabela Fipe para indenização do seguro auto, pois ela é usada como base.
Pode ser também que seja determinado um valor fixo para o carro. Por exemplo, se no momento da contratação o carro valia R$ 50.000,00 pode ficar determinado que esse será o valor indenizado.
Essa segunda modalidade de preço fixo é menos usada porque acaba elevando o preço do seguro.
Sabendo das formas de indenização, após comunicar a seguradora do ocorrido e seguir os procedimentos de abertura de sinistros e envio de documentos, ocorre o pagamento.
Tudo parece bem simples até aqui, mas os valores nem sempre são os esperados.
Indenização conforme a Tabela FIPE
O que mais costuma dar problemas na hora de indenizar o veículo roubado é quando se trata de valor de mercado.
Normalmente é pago o valor de 100% da Tabela FIPE como indenização. Pelo menos é isso que a maioria dos segurados esperam.
A seguradora consulta qual o valor do modelo e paga ao segurado o que estiver estabelecido no momento da consulta.
Essa tabela é a utilizada pela maioria das seguradoras e consta na apólice que será usada como base para cálculo dos pagamentos.
Indenizar veículo roubado com valor inferior
É possível que na hora de indenizar o veículo roubado a seguradora acabe pagando um valor abaixo da tabela. Isso pode gerar muita reclamação e dúvida. Mas, em algumas situações isso é bem possível.
Veículo com dívidas
Se o carro possui dívidas, por exemplo de financiamentos, atrasos de IPVA ou multas, essas podem ser descontadas do pagamento. Até mesmo quando se opta por fazer o seguro e pagar parcelado, o que não foi pago até o momento do sinistro pode ser descontado.
Isso acontece porque a seguradora assumirá todo o risco e será a nova dona do veículo. Isso requer entregar ele sem dívidas, por isso, na hora de pagar a indenização ocorrem os descontos.
Logo, o valor recebido não será 100% da tabela FIPE, mas esse com os descontos já aplicados.
Carros de leilão
Quando um veículo vai para leilão, basicamente pode ser por três fatores: não pagamento do financiamento, carro roubado ou sinistrado.
Isso quer dizer que ele tem um histórico “suspeito” em relação a danos. Por exemplo, se sofreu uma colisão pode ter peças danificadas. Isso faz com que seu valor de mercado caia.
Nesse caso, se quiser fazer um seguro para indenizar o veículo roubado, provavelmente a apólice terá algumas informações. Pode ser descrito que a indenização corresponderá a um percentual da Tabela FIPE, algo como 70% ou 80%.
O segurado já estará ciente dessa informação e se o roubo ocorrer, ele receberá o percentual que foi acordado. Isso quer dizer que não ganhará o preço integral do carro.
Carro de PCD
Outra possibilidade é indenizar o veículo roubado comprado como sendo de PCD. Nesse caso, no momento da aquisição foram descontados os impostos e ele acabou tendo um preço menor que o de mercado.
Com o sinistro, a seguradora tem algumas possibilidades. Ela pode pagar 100% da Tabela FIPE desde que o segurado quite todos os impostos.
Como não é isso que ocorre na maioria das vezes, ela paga um percentual em torno de 65% a 80% da tabela e se responsabiliza por quitar os impostos.
Se tinha alguma dúvida se a seguradora pode indenizar o veículo roubado com valor inferior ao de mercado, agora está tudo esclarecido.