O projeto de Lei n° 4.253/2020, convertido à Lei n° 14.333, de 1° de abril de 2021, substituiu a Lei n° 8.666/1993, sendo a nova Lei de Licitações de obras públicas no Brasil. Velhos problemas enfrentados foram pensados de uma nova maneira, com alguns avanços e novos desafios surgindo. Vamos saber mais?
Os porquês de repensar a Lei de Licitações
A licitação pública é um processo que visa garantir o melhor preço à administração pública e oferece aos empreendedores uma oportunidade de trabalho e geração de riquezas. Esse processo nunca foi perfeito, sempre tendo oportunidades para seu aprimoramento.
O problema grande é que as falhas existentes causam prejuízo econômico e social a todo o país. Obras podem ser paralisadas por falhas de projeto, abandono de empresas, dentre outros motivos.
Garantias adicionais e inexequibilidade
As empresas dão descontos em relação ao orçamento feito considerando a base nacional de preços (Sinapi), visando ganhar licitações, já que o critério principal é o menor preço. Apesar disso, há limites legais para essa prática, evitando o abandono de obras no futuro.
A nova Lei de Licitações pôs alguns limites de referência: de 15 a 25 % de desconto, a empresa precisa oferecer garantias adicionais. Descontos acima de 25 % já são considerados inexequíveis.
A maldição-do-vencedor ou winner’s curse
Apesar de ganha a licitação, nem sempre isso pode representar um benefício à empresa que irá executar a obra. A saúde financeira do executor e a garantia de lucro permitem à administração pública seguir o contrato conforme esperado, mas em uma condição de maldição-do-vencedor, isso não acontece e a obra pode ser até interrompida.
Questões a cuidar
Alguns autores da área acadêmica já vêm estudando as mudanças na Lei, para verificar possíveis pontos críticos e/ou de alerta quanto ao winner’s curse. Felisbino Dias (2021) percebeu que alguns contratos concluídos ou outros que foram interrompidos ainda não seriam detectados pela nova Lei também. Signor et al. (2022) também analisaram possibilidades de winner’s curse, inclusive pela nova Lei, em artigo publicado na Revista de Administração Pública da FGV.
Quer saber mais?
Leia a Lei na íntegra clicando aqui.
Por fim,
Entendemos um pouco sobre a nova Lei de licitações, quando surgiu e que o processo de renovação da Lei, buscando sua melhoria, é algo contínuo, prolongado.
SOBRE A AUTORIA: Esse texto é um oferecimento d’O Blog do Mestre, gentilmente publicado pelo Portal Direito e Negócios. O Blog do Mestre é um blog que envolve entretenimento, curiosidades, atualidades e muito conhecimento!