A AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA NA INTERNET COMO BASE DA LGPD

A AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA NA INTERNET COMO BASE DA LGPD

A fim de introduzir a questão, é de se observar que a manipulação de informação das pessoas se tornou uma das atividades econômicas mais lucrativas da atualidade. Neste cenário,  o direito à autodeterminação informativa defendido por muitos juristas pode ser compreendido com o direito dos indivíduos de controlarem os seus dados pessoais.

Historicamente, a Europa é a comunidade pioneira na proteção de dados pessoais de seus cidadãos, buscando uma efetiva tutela dessas informações ainda na década de 1970.  A atenta comunidade vedou o acúmulo de informações sobre um determinado indivíduo, razão pela qual, nos seus termos, os governos deveriam armazenar apenas o mínimo necessário de informações pessoais para fins da prestação dos serviços públicos a que destinadas as captações, fossem estes serviços públicos de tributação, regimes de pensões, segurança social ou assuntos semelhantes que foi considerado um marco sobre as discussões abrangendo o  tratamento de dados pessoais.

Fato é que com a chegada da internet cada vez menos as pessoas podem determinar o que fazer com as informações lá constantes. Muitas vezes utilizam sites de compras ou até mesmo participam de jogos dos quais precisam disponibilizar dados pessoais, contudo, não lhes é facultado a possibilidade de definirem o que podem ou não fazer com aqueles dados.

Posto isso, o direito à  autodeterminação informativa visa democratizar a gestão do fluxo de informação  e gerar a possibilidade do titular da informação tomar a decisão sobre manter ou apagar os seus dados pessoais, visto que, vivemos um período de acumulação de informações como nunca visto antes. Em decorrência da acumulação de informações desenfreadas, tornou-se recorrente violação da   privacidade/intimidade com  informações pessoais descobertas, armazenadas e compartilhadas sem o seu consentimento ou até mesmo de forma ilegal. 

Esta garantia é considerada uma das bases da General Data Protection Regulation (GDPR) vigente na Europa e propulsora da Lei Geral sobre a Proteção de Dados (LGPD) brasileira e  tem por finalidade  resguardar o direito mais íntimo do ser humano que abrange  a intimidade e a vida privada, que por vezes encontra-se violado por meio da internet, pois,   tem sido utilizada como  instrumento de coleta, armazenamento, manipulação e  compartilhamento de dados sensíveis desautorizadas.     

Assim, o direito brasileiro ao reconhecer o direito à privacidade como direito de personalidade, reconhece a necessidade de proteger a esfera privada da pessoa contra a manipulação e utilização de dados  sem autorização do titular, consonante com o direito à autodeterminação  informativa.

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