Conforme a Lei Federal nº 9.870/99, o aumento das mensalidades não pode ser aleatório. Ela diz que “poderá ser acrescido ao valor total anual (da mensalidade) o montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo”, ou seja, é obrigatório justificar anualmente o reajuste por meio de uma planilha.
Dessa forma, o Melhor Escola, um marketplace de educação básica, lançou uma calculadora para auxiliar as escolas a calcularem o valor da mensalidade para o ano de 2023. Para desenvolvê-la, foram usados indicadores gerais do Brasil e particulares de cada estado, sendo possível produzir duas sugestões de reajuste.
O cálculo levou em consideração o dissídio salarial (o reajuste de salário dos trabalhadores da educação); IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é responsável por demonstrar a variação do custo de vida médio de famílias; IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado), dado que registra a inflação de preços desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços finais e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que faz a correção do poder de compra dos salários.
A calculadora apresenta os estados que realizaram uma convenção coletiva para definição dos seus dados. Por meio dela, basta os gestores educacionais inserirem os dados do valor da mensalidade de 2023 e com base no dissídio dos professores e na inflação do seu estado, será apresentada uma estimativa de qual deve ser o reajuste.
É possível acessar a calculadora através do link a seguir: https://conteudo.melhorescola.com.br/calculadora-de-reajuste-de-mensalidades