O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou na terça-feira (31/01), em Brasília, audiência pública para apresentação e debate da minuta de ato normativo, que estrutura a implantação e o funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). O sistema, previsto na Lei n. 14.382/2022, possibilitará acessos remotos e eletrônicos aos serviços de registros realizados pelos cartórios brasileiros, padronizando o fornecimento de serviços digitais.
Os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, e documentos e informações poderão trafegar eletronicamente entre os cartórios dos registros públicos e seus usuários, inclusive com o poder público. A Corregedoria Nacional de Justiça tornou público o cronograma da primeira etapa de entregas referente à implantação e ao funcionamento do sistema, cujo portal deverá estar no ar até 31 de julho deste ano.
Com a participação de diversos conselheiros e representantes da magistratura, de entidades de serviços registrais e titulares de serventias, a audiência destacou a modernização e simplificação dos procedimentos relativos aos registros públicos no país.
Para o diretor-executivo da Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD, Egon Schaden Júnior, que participou da audiência pública, é importante o uso adequado das assinaturas eletrônicas para assegurar a validade jurídica e segurança tecnológica dos atos praticados no Serp. Schaden afirmou que para determinados atos, o uso das assinaturas eletrônicas qualificadas, realizadas com certificado digital no padrão da ICP-Brasil, é fundamental para garantia da preservação em longo prazo dos documentos e assinaturas digitais.
Schaden detalhou ainda que além do ciclo de uso, experiência do usuário no ato da assinatura do documento, as assinaturas qualificadas também proporcionam um seguro ciclo de vida aos documentos digitais. “Documentos assinados com emprego de assinaturas qualificadas possuem evidências associadas robustas para garantir os atributos de validade jurídica, integridade, autenticidade, rastreabilidade, confidencialidade e interoperabilidade, este último garante que o documento e a assinatura podem ter suas validades verificadas sem a necessidade de softwares proprietários”, explicou.
Segundo o presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Edmar Araújo, a segurança, tanto jurídica como tecnológica, das assinaturas qualificadas já é reconhecida pelo amplo uso em diversas operações. “Acho importante o CNJ ter um olhar especial no que tange ao uso de assinaturas eletrônicas qualificadas, porque nós temos uma infraestrutura com a presença do estado brasileiro em que as entidades se credenciam por meio de processos rigorosos, com os equipamentos utilizados na emissão de um certificado digital chancelados pelo Inmetro. Temos um sistema nacional de certificação digital pronto para ser usado e que vai ao encontro dos anseios de garantir uma transação moderna, descomplicada, conveniente e acima de tudo segura no que diz respeito aos registros públicos, inclusive aos registros imobiliários”, completa Araújo.
Outros representantes também colaboraram com a audiência pública com reflexões e propostas em relação ao aprimoramento do sistema.